segunda-feira, 12 de abril de 2021

Projeto trata sobre isenção de multas as empresas

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 5.433/2019, de autoria do Deputado Marcel Van Hattem, o qual acrescenta o parágrafo 5º, ao art. 93 da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).

Conforme a proposta não será punida a empresa que, por motivo alheio à sua vontade, não cumprir a cota prevista na legislação, desde que comprove, através de divulgação em mídia impressa e eletrônica de grande circulação, que empreendeu todos os esforços para a contratação de beneficiários reabilitados ou de pessoas com deficiência habilitadas.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "Através da instituição de um mecanismo de cotas, o legislador buscou minimizar os efeitos das limitações enfrentadas por essa parcela da população, estabelecendo para essas pessoas um tratamento diferenciado, tendo em vista a situação especial em que elas se encontram. Contudo, são inúmeros os casos em que as empresas têm encontrado dificuldades para cumprir a obrigação imposta pela referida lei, restando impossibilitadas de preencherem as vagas estabelecidas pela cota, não obstante tenham empregado todos os esforços para realização das contratações.

O projeto encontra-se apensado ao PL 6709/2016 aguardando análise.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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