Projeto trata sobre isenção de multas as empresas
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 5.433/2019, de autoria do Deputado Marcel Van Hattem, o qual acrescenta o parágrafo 5º, ao art. 93 da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta não será punida a empresa que, por motivo alheio à sua vontade, não cumprir a cota prevista na legislação, desde que comprove, através de divulgação em mídia impressa e eletrônica de grande circulação, que empreendeu todos os esforços para a contratação de beneficiários reabilitados ou de pessoas com deficiência habilitadas.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Através da instituição de um mecanismo de cotas, o legislador buscou minimizar os efeitos das limitações enfrentadas por essa parcela da população, estabelecendo para essas pessoas um tratamento diferenciado, tendo em vista a situação especial em que elas se encontram. Contudo, são inúmeros os casos em que as empresas têm encontrado dificuldades para cumprir a obrigação imposta pela referida lei, restando impossibilitadas de preencherem as vagas estabelecidas pela cota, não obstante tenham empregado todos os esforços para realização das contratações."
O projeto encontra-se apensado ao PL 6709/2016 aguardando análise.
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