quarta-feira, 14 de abril de 2021

DECISÃO: Trabalhador tem direito ao recebimento conjunto de rendas do período trabalhado e do auxílio-doença retroativo à implementação após decisão judicial

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado a pagar valores retroativos de auxílio-doença, desde a data de negação do benefício até a de implementação desse, que foi solicitado pela parte autora e deferido por decisão judicial. 

Esse foi o entendimento da 2ª Turma do TRF1, considerando que o segurado cumpre todos os requisitos para receber o auxílio, quais sejam: carência de 12 contribuições mensais e incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias. 

Para o relator, desembargador federal Francisco Neves da Cunha, a incapacidade do autor restou comprovada pela perícia médica e, portanto, o “estado de coisas reinante” implica incapacidade do segurado com intensidade/temporalidade compatíveis com o deferimento de auxílio-doença. 

Nesse sentido, o Colegiado confirmou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que, no período compreendido entre o indeferimento administrativo e a efetiva implementação de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, mediante decisão judicial, o segurado tem direito ao recebimento conjunto das rendas do trabalho exercido e do respectivo benefício previdenciário pago retroativamente. 

Processo: 1022347-20.2020.4.01.9999 

Data do Julgamento: 02/12/2020 

Data da Publicação: 04/02/2021 

Link: TRF 1

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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