terça-feira, 26 de fevereiro de 2019

DECISÃO: Médico particular de beneficiário não pode emitir laudo para comprovar incapacidade de segurado que pretende aposentadoria por invalidez

Por considerar nula a prova pericial constante nos autos, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve o benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez que foi deferido pelo Juízo da 1ª Instância a um trabalhador até que seja realizada nova perícia feita por profissional que não tenha sido médico particular do autor.

Ao analisar o recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a sentença, o relator, desembargador federal Francisco Neves da Cunha, observou que o perito designado pelo juízo para realização da prova pericial foi médico particular do autor.

Segundo o magistrado, conforme previsto na Resolução CFM 1931/2009, denominado Código de Ética Médica, é vedado ao médico ser perito ou auditor do próprio paciente, de pessoa de sua família ou de qualquer outra com a qual tenha relações capazes de influir em seu trabalho ou de empresa em que atue ou tenha atuado.

Diante do exposto, o relator entendeu que o benefício que foi deferido judicialmente e foi implantado deve ser mantido até que seja realizada a prova pericial e proferida nova sentença, salvo se o processo for extinto por inércia da parte autora.

A decisão do Colegiado foi unânime.

Processo nº: 0020589-37.2016.4.01.9199/RO

Data de julgamento: 10/10/2018
Data de publicação: 06/11/2018

Link: TRF 1

Seja o primeiro a comentar ;)

Perfil

Minha foto
Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

  ©Comberlato Educação Previdenciária - Todos os direitos reservados.

Template by Dicas Blogger | Topo