DECISÃO: Assegurada concessão de pensão especial a ex-combatente que participou de operações militares durante a Segunda Guerra Mundial
Por comprovar que participou de operações bélicas durante a 2ª Guerra Mundial, um ex-militar da Força Aérea Brasileira (FAB) teve assegurada pela Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) a concessão da pensão especial de ex-combatente. Após o Juízo da 7ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal reconhecer o direito do autor ao benefício, a União recorreu ao Tribunal.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, observou que a certidão contida nos autos, emitida pelo Ministério da Aeronáutica, datada de 19/10/1972, registrou que o autor fez vigilância durante o último conflito mundial, no período de 01/04/1945 à 08/05/1945, perfazendo o total de 1 mês e 7 dias, em Unidade sediada em Zona de Guerra.
Para o magistrado, diante do documento, o ex-militar faz jus ao benefício, pois ficou “efetivamente comprovada a participação do requerente em operações bélicas durante o a segunda guerra mundial, expondo-se à situação de perigo e risco em defesa da pátria em missões de patrulhamento e vigilância do litoral brasileiro, como integrante de unidades que se deslocaram de suas sedes para o cumprimento daquelas missões”.
A decisão do colegiado foi unânime.
Processo nº: 2006.34.00.015898-1/DF
Data de julgamento: 17/10/2018
Data da publicação: 21/11/2018
Link: TRF 1
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, observou que a certidão contida nos autos, emitida pelo Ministério da Aeronáutica, datada de 19/10/1972, registrou que o autor fez vigilância durante o último conflito mundial, no período de 01/04/1945 à 08/05/1945, perfazendo o total de 1 mês e 7 dias, em Unidade sediada em Zona de Guerra.
Para o magistrado, diante do documento, o ex-militar faz jus ao benefício, pois ficou “efetivamente comprovada a participação do requerente em operações bélicas durante o a segunda guerra mundial, expondo-se à situação de perigo e risco em defesa da pátria em missões de patrulhamento e vigilância do litoral brasileiro, como integrante de unidades que se deslocaram de suas sedes para o cumprimento daquelas missões”.
A decisão do colegiado foi unânime.
Processo nº: 2006.34.00.015898-1/DF
Data de julgamento: 17/10/2018
Data da publicação: 21/11/2018
Link: TRF 1
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