sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Juiz tem que analisar questões levantadas pelas partes

Nesta sexta-feira será visto uma jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização que entendeu que o julgador não tem liberdade discricionária para se eximir de analisar questões específicas suscitadas pelas partes. Abaixo segue a decisão para análise dos amigos.

VOTO / EMENTA
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PREJUÍZO NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ANULAÇÃO DE OFÍCIO.
1. A autora havia interposto embargos de declaração contra o acórdão da Turma Recursal alegando omissão do colegiado em se manifestar sobre a prescrição quinquenal e sobre os juros de mora, bem como contradição do julgado na parte em que arbitrou honorários advocatícios de sucumbência contra o INSS. Em resposta aos embargos, a Turma Recursal se limitou a dizer genericamente que não havia qualquer vício no acórdão e que o julgador não está obrigado a analisar cada um dos argumentos aventados pelo recorrente com o propósito de satisfazer ao prequestionamento.
2. Ao julgar os embargos, a Turma Recursal proferiu acórdão padronizado e genérico, ignorando as especificidades do caso concreto. As questões autônomas suscitadas nos embargos de declaração mereciam resposta pontual. O julgador não tem liberdade discricionária para se eximir de analisar questões específicas suscitadas pelas partes.
3. A omissão do acórdão quanto às alegações concernentes à prescrição quinquenal e aos juros de mora frustrou a possibilidade de se configurar divergência jurisprudencial em torno de questão de direito material. Como essa nulidade influencia no juízo de admissibilidade do pedido de uniformização, pode ser reconhecida de ofício pela TNU. O acórdão recorrido deve ser anulado, cabendo à Turma Recursal refazer o julgamento sem deixar de enfrentar todas as questões suscitadas pela recorrente.
4. Anulado de ofício o acórdão em que a Turma Recursal julgou os embargos de declaração. Prejudicado o pedido de uniformização de jurisprudência.
TNU, Proc. 0148854-50.2005.4.03.6301, Juiz Federal Relator Rogerio Moreira Alves, julgamento 07.08.2013.


ACÓRDÃO
Acordam os membros da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais anular o acórdão recorrido e declarar prejudicado o pedido de uniformização.
Brasília, 7 de agosto de 2013.

Seja o primeiro a comentar ;)

Perfil

Minha foto
Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

  ©Comberlato Educação Previdenciária - Todos os direitos reservados.

Template by Dicas Blogger | Topo