Empregador deve reparar dano de trabalhador em atividade perigosa
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei n° 5.554/13, de autoria do deputado Major Fabio, que acrescenta o Art. 2º-A à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Conforme a proposta quando a natureza da atividade empresarial configurar acentuado risco aos trabalhadores, o empregador responderá objetivamente pela reparação do evento danoso, sem prejuízo do cumprimento das obrigações decorrentes de culpa ou dolo em face de descumprimento de normas de segurança, nos termos do Art. 157. Entre as atividades destacadas pelo projeto está a do cortardor da cana de açucar.
Conforme a proposta quando a natureza da atividade empresarial configurar acentuado risco aos trabalhadores, o empregador responderá objetivamente pela reparação do evento danoso, sem prejuízo do cumprimento das obrigações decorrentes de culpa ou dolo em face de descumprimento de normas de segurança, nos termos do Art. 157. Entre as atividades destacadas pelo projeto está a do cortardor da cana de açucar.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "A vida útil de um cortador de cana no Estado de São Paulo é de apenas 12 anos, segundo a Professora Maria Aparecida de Moraes (...) Após esse período, se ainda não perdeu sua vida, dificilmente o trabalhador consegue desenvolver outras funções, seja por estar no limite de seu desgaste físico, seja por ter sofrido mutilações."
A proposta será análisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
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