quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Negada aposentadoria por invalidez por ausência de comprovação da inaptidão para o trabalho

A 1.ª Turma do TRF/1.ª Região manteve sentença que negou a concessão de aposentadoria por invalidez a um trabalhador devido à ausência de provas da incapacitação. Após receber o auxílio-doença por quase dois anos, o autor foi considerado apto para o retorno ao trabalho.

O relator do processo, desembargador federal Néviton Guedes, destacou que “a concessão dos benefícios de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez condiciona-se à verificação concomitante dos fatos determinantes, exigidos pelo art. 25, inciso I c/c os arts. 42 e 59, da Lei n° 8.213/91, quais sejam: incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias ou, na hipótese da aposentadoria por invalidez, total inaptidão para o labor, aliado ao cumprimento do período de carência equivalente a 12 (doze) contribuições mensais”.

No entanto, para o magistrado, as provas técnicas periciais apresentadas pelo especialista do Juízo concluíram que não há incapacidade, temporária ou permanente, de forma a impedi-lo de desempenhar a sua profissão habitual. O perito confirmou a aptidão do agravante em prosseguir, normalmente, com as suas atividades laborais.

Apesar da alegação do autor de que não lhe foi conferido o direito de produzir provas testemunhais, os laudos técnicos produzidos nos autos foram considerados pelo relator suficientemente eloquentes para a decisão. A 1.ª Turma decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação.

Seja o primeiro a comentar ;)

Perfil

Minha foto
Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

  ©Comberlato Educação Previdenciária - Todos os direitos reservados.

Template by Dicas Blogger | Topo