segunda-feira, 30 de julho de 2012

Adoção e guarda judicial poderá ter salário-maternidade de 120 dias.

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei n. 752/2011, de autoria dos senadores Aécio Neves e Lindbergh Farias, que altera o caput do art.71A e acrescenta o parágrafo segundo ao mesmo da lei n. 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).

Conforme a proposta a segurada que adotar ou obtiver guarda jucial para fins de adoção de criança será devido salário-maternidade pelo prazo de 120 dias. Além disso, será estendido o benefício ao segurado que sozinho adotar ou obtiver guarda judicial também com a finalidade de adoção de criança.

Os senadores justificam sua proposição dizendo que: "Assim, a propositura vis, especificamente, tratar de forma idêntica pessoas que adotam crianças e adolescentes, pois o atual artigo 71A da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, como dito acima, ainda estabelece a diferença de período para a concessão do salário-maternidade relacionada à idade do adotado, diferentemente do texto atual da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, que já teve revogação expressa pela nova Lei de Adoção (Lei n° 12.010/09) eliminando referida discriminação."


O projeto já foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa, e será submetido a votação em turno suplementar.


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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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