sábado, 4 de agosto de 2012

Confira dez motivos para investir em previdência privada


Envelhecer com sombra e água fresca deve ser o sonho de quase todos os brasileiros. Mas para chegar na terceira idade podendo aproveitar a vida com tranquilidade, contar apenas com a Previdência Social não basta, por isso, recorrer a investimentos que garantam uma vida confortável em longo prazo pode ser a saída.

Entre as opções de investimento em longo prazo, é possível pensar em previdência privada, que pode garantir um acréscimo para quem vai receber benefícios da Previdência Social e estabilidade para quem não contribui com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Pensando no futuro
Conheça alguns motivos para investir em previdência privada:

  • Dedução do Imposto de renda: único instrumento de poupança com vantagem tributária. O contribuinte que faz a declaração completa do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) pode optar pela modalidade PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), em que é possível deduzir o valor das contribuições no imposto, sendo que o limite é de 12% da renda bruta anual.
  • Autônomos: optar pelo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) é o melhor caminho para autônomos e quem faz declaração simplificada ou deseja diversificar o investimento, pois não há a incidência de tributação na fase de acumulação e, no resgate, o IR incide apenas sobre o rendimento.
  • Resgate ou aposentadoria: na hora de resgatar os investimentos, o contribuinte pode optar por dois tipos de tributação, a progressiva ou regressiva. Na progressiva, o contribuinte devolve o que não pagou de tributos durante a aplicação, podendo ter uma alíquota variável de 0% a 27,5%. Já na regressiva, a alíquota vai diminuindo com o passar dos anos, podendo atingir a alíquota mínima de 10%.
  • Bebês: até mesmo os recém-nascidos podem ter um plano de previdência privada, pois quanto mais cedo for feito o plano, menor será o esforço para se ter uma vida tranquila no futuro.
  • Investimento: o contribuinte escolhe quanto quer investir, de acordo com a reserva que deseja ter no futuro.
  • Diversificação: a previdência privada permite que o investidor aplique de acordo com o seu perfil de risco, já que a carteira dos fundos pode incluir renda fixa e variável.
  • Portabilidade: se o contribuinte não estiver contente com o plano ou com a instituição, é possível realizar a transferência sem necessitar fazer o resgate ou pagar taxas.
  • Dependentes: é possível deduzir do imposto de renda os planos de previdência privada dos filhos.
  • Desemprego: permite parar de contribuir a qualquer momento e pelo tempo que quiser, além disso, é possível resgatar o investimento para usá-lo como seguro-desemprego sem a necessidade de pagar imposto.
  • Sucessão: se o contribuinte falecer, a poupança acumulada pode ser transferidaaos beneficiários sem necessidade de inventário.
Link: InfoMoney

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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