domingo, 5 de agosto de 2012

Morte de paciente não tira responsabilidade do GDF de arcar com custos de internação em UTI

Uma senhora de 77 anos precisou de atendimento médico de urgência. Procurou a rede pública de saúde e foi constatado que ela precisava ser internada em uma Unidadede de Terapia Intensiva (UTI), mas não havia leitos disponíveis. A família entrou na Justiça pedindo que lhe fosse garantida a internação, se não em hospital público, que o fosse em hospital privado, com os custos arcados pelo Governo do Distrito Federal. Foi concedida liminar, pelo juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública, para garantir a internação. Mas, a idosa faleceu, apesar dos cuidados médicos recebidos quando internada.

Com a sua morte, veio a conta, que foi apresentada ao GDF. O Governo em sua defesa, afirmou que com o falecimento da idosa, não haveria mais interesse de agir por parte do autor do processo, no caso a senhora ou a sua família. Mas, esse não foi o entendimento do Juiz. Em sua sentença, ele afirmou que “a fatura do tratamento hospitalar persiste”, para ser paga por quem pediu a internação ou pelo seu espólio, em caso de falecimento.

Para ele, “o problema da falta de leitos nas UTI's do DF não é recente, muito pelo contrário, há mais de uma década diuturnamente nos deparamos com matérias na imprensa falada e escrita sobre o tema. (...) O Estado, não sendo capaz de fornecer tratamento público de qualidade nos seus hospitais, com capacidade de internação para todos os que necessitam, deve arcar com seu múnus constitucional de garantidor da saúde. Portanto, nesses casos deve ser responsabilizado pelo pagamento do tratamento oferecido na rede hospitalar privada”. Assim, determinou que o GDF pague pela internação e todos os demais gastos hospitalares.

O GDF recorreu à segunda instância, mas a 5ª Turma Cível manteve a sentença de primeiro grau de jurisdição.
Link: TJDF

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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