Aposentado que dependa de outra pessoa poderá ter aumento no benefício
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei do senado n° 493/2011, de autoria do Senador Paulo Paim, o qual altera o art.45 da Lei n° 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
A proposta permite às aposentadorias por invalidez, idade, tempo de contribuição e especial serem acrescidas de mais 25% quando o segurado necessitar da assistência permanente de outra pessoa, por razões decorrentes de doença ou deficiência física.
O autor justifica sua proposição dizendo que: " (...) evidente a necessidade de corrigir a injustiça que vem sendo impetrada contra os aposentados por idade, por tempo de contribuição e contra aqueles a quem foi concedida aposentadoria especial, quando esses ficam doentes ou passam a ser portadores de deficiência física que os impedem de sobreviver sem a assistência permanente de outra pessoa. A presente proposição cumpre tal papel, ou seja, corrige essa injustiça. Ela permite a complementação de 25% no valor da aposentadoria para todos os aposentados (exceto para o aposentado especial) que, por razões decorrentes de doença ou deficiência física, necessitem permanentemente de ajuda externa."
A matéria já foi aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais de maneira terminativa e será encaminhada para à Câmara dos Deputados para apreciação.
PLS 493/2011
A proposta permite às aposentadorias por invalidez, idade, tempo de contribuição e especial serem acrescidas de mais 25% quando o segurado necessitar da assistência permanente de outra pessoa, por razões decorrentes de doença ou deficiência física.
O autor justifica sua proposição dizendo que: " (...) evidente a necessidade de corrigir a injustiça que vem sendo impetrada contra os aposentados por idade, por tempo de contribuição e contra aqueles a quem foi concedida aposentadoria especial, quando esses ficam doentes ou passam a ser portadores de deficiência física que os impedem de sobreviver sem a assistência permanente de outra pessoa. A presente proposição cumpre tal papel, ou seja, corrige essa injustiça. Ela permite a complementação de 25% no valor da aposentadoria para todos os aposentados (exceto para o aposentado especial) que, por razões decorrentes de doença ou deficiência física, necessitem permanentemente de ajuda externa."
A matéria já foi aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais de maneira terminativa e será encaminhada para à Câmara dos Deputados para apreciação.
PLS 493/2011
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