terça-feira, 23 de junho de 2026

TRF3 assegura pensão por morte a viúva de segurado que teve relação de emprego reconhecida em sentença trabalhista

Segundo magistrados, ficaram comprovadas a qualidade de contribuinte e a condição de dependente da autora.

A Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou o direito de uma viúva a receber pensão por morte de segurado que teve o vínculo de emprego reconhecido em ação trabalhista.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá implantar o benefício a partir de requerimento administrativo.

Segundo os magistrados, ficaram comprovadas a qualidade de segurado na data do óbito e a condição de dependente da autora.

A viúva acionou o Judiciário requerendo pensão por morte pelo falecimento do marido, ocorrido em 1º/4/2018. A 3ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo/SP condenou o INSS a implantar o benefício.

A autarquia federal recorreu ao TRF3 argumentando ausência de início de prova material na ação trabalhista. Alegou ainda não ter sido chamada a integrar o processo que reconheceu o vínculo empregatício.

O desembargador federal Gilberto Jordan, relator do processo, explicou que a sentença da Justiça do Trabalho possui eficácia para fins previdenciários quando fundada em início de prova material contemporânea corroborada por testemunha.

“No caso, há prova documental consistente (recibos de pagamento) e prova testemunhal que confirmam o labor contínuo do falecido entre 2009 e 2018, o que demonstra a manutenção da qualidade de segurado até o óbito.”

Segundo o relator, a ausência de participação do INSS no processo trabalhista não afasta os efeitos previdenciários do reconhecimento da relação de emprego.

O magistrado acrescentou que a certidão de casamento demonstrou a condição de viúva da autora.

“Assim, desnecessária é a demonstração da dependência econômica, segundo o artigo 16, inciso I, parágrafo 4º, da Lei de Benefícios”.

A Nona Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação do INSS.

Apelação Cível 5016301-50.2025.4.03.6301
Link: TRF 3

Seja o primeiro a comentar ;)

Perfil

Minha foto
Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

  ©Comberlato Educação Previdenciária - Todos os direitos reservados.

Template by Dicas Blogger | Topo