Proposta permite ações compensatórias para empresas que não consigam contratar pessoas com deficiência
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 1.389/2024, de autoria do deputado Maurício do Volei, o qual inclui o § 4º ao artigo 93 da Lei º 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta no caso de atividades preponderantes da empresa que tornem inviável a contratação de pessoas com deficiência ou reabilitados a empresa poderá cumprir a obrigação mediante a realização de ações compensatórias, a serem definidas em regulamento do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, que contribuam para a inclusão social e profissional de pessoas com deficiência e reabilitadas.
O autor justifica sua proposição informando que: "reconhece-se que determinadas atividades empresariais, devido à sua natureza específica, podem tornar a contratação direta de PCDs ou reabilitados inviável ou extremamente desafiadora. Isso pode incluir, por exemplo, empresas que operam em ambientes com altos riscos físicos ou com exigências de habilidades altamente especializadas que não podem ser adequadamente adaptadas para inclusão de PCDs sem comprometer a segurança. Neste contexto, propõe-se uma emenda à Lei nº 8.213/91 para introduzir a possibilidade de cumprimento dessa obrigação legal por meio de "ações alternativas". Essas ações permitirão às empresas contribuírem significativamente para a inclusão social e profissional de pessoas com deficiência, mesmo quando a contratação direta não for possível. Tais medidas podem incluir suporte a instituições que trabalham diretamente na capacitação, reabilitação ou emprego de PCDs, investimentos em tecnologia assistiva, ou outras iniciativas que promovam a igualdade de oportunidades para todos."
O projeto encontra-se aguardando parecer do(a) relator(a) na Comissão de Trabalho.
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