TRF3 determina pagamento de pensão especial e indenização para vítima da talidomida
Mulher sofre de malformações auriculares e surdez pelo uso do medicamento pela mãe durante a gestação.
A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve sentença que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão de pensão especial a uma mulher, em razão de deficiência física causada pela Síndrome da Talidomida. Além disso, a União foi condenada a arcar com a indenização por danos morais à vítima.
Os magistrados consideraram que a autora tem direito de acumular a pensão especial com o benefício assistencial. O laudo pericial constatou que a mulher padece de malformações auriculares e surdez, consequência do uso da Talidomida.
A Talidomida, distribuída nas décadas de 1950 e 1960, foi um medicamento utilizado em diversos países e posteriormente comprovado que era capaz de causar danos ao feto em formação. No Brasil, a cassação dos remédios foi formalizada somente em 1964, quando os seus efeitos já se mostravam presentes em uma geração de crianças nascidas com malformações.
A 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto/SP havia julgado procedente os pedidos para o pagamento da compensação por dano moral previsto na Lei 12.190/2010 e para a concessão de pensão especial prevista na Lei 7.070/82, além de poder acumular com o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Em recurso ao TRF3, o INSS requereu o efeito suspensivo da decisão e alegou que a autora não preenchia os requisitos para concessão do benefício. A União alegou a prescrição quinquenal, a inexistência de responsabilidade objetiva e de nexo de causalidade em indenizar a autora.
Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador federal Paulo Sérgio Domingues, informou que a indenização por danos morais é prevista aos portadores da Síndrome de Talidomida como forma complementar ao direito à pensão especial. “Nada impede, entretanto, que os benefícios sejam pleiteados e reconhecidos na mesma ação judicial, posto que exigem os mesmos requisitos para concessão”, afirmou.
O magistrado ressaltou que, embora inexista comprovação do uso efetivo do medicamento pela genitora da autora, o exame clínico é suficiente como forma de diagnosticar a Síndrome de Talidomida. “A perícia foi realizada por médico geneticista, as deformidades relatadas foram fotografadas e constam dos autos e, além disso, a relação de causa e efeito vem a ser corroborada, se considerarmos que, no período da gravidez da genitora da requerente, a Talidomida ainda se encontrava em circulação”, ressaltou.
Paulo Sérgio Domingues concluiu que ficou evidente o nexo de causalidade entre a deficiência física e o uso do medicamento, o que justificaria o pagamento da indenização por dano moral e da pensão especial.
Assim, a Sexta Turma, por unanimidade, manteve a condenação da União para o pagamento de indenização por danos morais e determinou ao INSS conceder a pensão especial, sem prejuízo do recebimento do BPC.
Apelação Cível 0000208-35.2013.4.03.6102
Link: TRF3
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