segunda-feira, 25 de abril de 2022

Proposta busca dar maior transparência aos gastos de recursos públicos


Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº3.867/2020, de autoria do Deputado delegado Marcelo Freitas, o qual altera o artigo 32-B, da Lei 8.212/91 (Lei de Custeio da Previdência Social).

Conforme a proposta os órgãos da administração direta, as autarquias, as fundações e as empresas públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ficam obrigados, na forma estabelecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, a apresentar: a contabilidade entregue ao Tribunal de Controle Externo; e a folha de pagamento.

Por fim, a Secretaria da Receita Federal do Brasil, no prazo de 30 dias do recebimento, publicará as informações recebidas em seu site oficial na internet.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "O objetivo é proporcionar maior transparência e fiscalização dos gastos de recursos públicos, através da divulgação da contabilidade e folhas de pagamentos em site de internet, permitindo que a população em geral tenha acesso aos dados e possa fiscalizar o bom uso dos recursos públicos."

O projeto encontra-se apensado ao PL 3089/2012 aguardando análise.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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