TRF 5 assegura tratamento para paciente com tumor cerebral
A União e o Estado de Pernambuco devem fornecer o medicamento Temozolomida (Temodal) a uma paciente com glioma de alto grau – um tumor cerebral de letalidade elevada. Foi o que decidiu, por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, confirmando sentença da 17ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco. Embora tenha registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, o fármaco não é regularmente fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A União e o Estado de Pernambuco haviam recorrido ao TRF5, alegando não haver prova da eficácia do remédio requerido. Argumentaram, ainda, que o tratamento oferecido pelo SUS para essa enfermidade seria efetivo. Entretanto, a Segunda Turma do TRF5 ressaltou que o laudo médico juntado aos autos comprova a necessidade e eficácia do uso da Temozolomida e relata que a paciente já se submeteu, sem sucesso, a outras opções terapêuticas fornecidas pela rede pública.
Em seu voto, o desembargador federal Paulo Cordeiro, relator do processo, enfatizou que a saúde é direito de todos e dever do Estado, conforme estabelece a Constituição Federal. Dessa forma, não seria razoável permitir que o Poder Público se esquivasse de cumprir a obrigação constitucional, sob simples justificativa de que o medicamento não está incluído na lista de fornecimento do SUS, tampouco por falta de recursos financeiros da Administração, quando comprovada a necessidade do medicamento.
Processo nº 0801023-39.2021.4.05.8308
Link: TRF 5
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