domingo, 28 de novembro de 2021

União não pode ser obrigada a custear transplante no exterior se procedimento é oferecido em hospitais do país credenciados junto ao SUS

Foi demonstrado que Brasil oferece serviço de excelência com um custo menor para os cofres públicos.

A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou na Justiça que a União não deve ser obrigada a custear transplante nos Estados Unidos se o procedimento pode ser realizado pelo Hospital Sírio Libanês, centro médico credenciado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A atuação ocorreu em ação ajuizada na Justiça Federal de São Paulo em que a autora pede para que a União custeie transplante múltiplo de órgãos em hospital escolhido por ela na cidade de Miami. O pleito envolve o pagamento não só da cirurgia, mas de todas as despesas, como remoção em UTI aérea, hospedagem da criança que passará pela cirurgia e dos pais na cidade norte americana enquanto durar o tratamento, além de medidas burocráticas decorrentes da internação e cirurgia, como por exemplo obtenção de visto.

Decisão de primeira instância chegou a acolher o pleito, mas a AGU recorreu no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) para defender que os hospitais e profissionais brasileiros credenciados junto ao SUS têm “totais condições técnicas e legais para realizar a cirurgia indicada ao quadro clínico da autora”.

A Advocacia-Geral demonstrou, inclusive, que desde o ano passado a paciente já vinha sendo assistida adequadamente pelo SUS no Hospital Sírio Libanês, credenciado para realizar transplantes multiviscerais e uma instituição “referência em termos de tratamento médico de qualidade” e que conta com profissionais de “indiscutível competência”.

A AGU assinalou que, além do Hospital Sírio Libanês, outras duas instituições de reconhecida competência são autorizadas pelo Ministério da Saúde a realizar transplante multivisceral no país: Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo (HC/USP) e Hospital Israelita Albert Einstein.

A advogada da União Sarah Seniciato, Coordenadora Regional de Saúde Pública da Procuradoria-Regional da União da 3ª Região, ressalta que não faz sentido os cofres públicos custearem o mesmo procedimento, com elevadas despesas de transporte e manutenção da família nos Estados Unidos, se o SUS já credenciou profissionais e hospitais de “altíssima expertise” no Brasil a um custo bem menor.

“Conseguimos demonstrar, com relatórios subscritos por médicos do Hospital Sírio Libanês, toda evolução positiva que a criança teve desde a admissão naquele serviço, aos cinco meses de vida. Graças à equipe multidisciplinar que a atende – composta por médicos, enfermeiras, nutricionista, fonoaudióloga e fisioterapeuta –, houve melhora no quadro clínico e em breve ela estará apta a aguardar em sua residência a disponibilização do órgão doado para a cirurgia”, detalha.

Por unanimidade, a 3ª Turma do TRF3 acolheu o recurso da AGU. A decisão frisou que o tratamento solicitado nos EUA é o mesmo oferecido pelo SUS com alguns dos "melhores e mais caros profissionais do mundo". “Entende-se, portanto, que a realização de tratamento médico no exterior, às custas do Poder Público, deve-se limitar às hipóteses em que não há oferecimento de tratamento equivalente em território brasileiro. Isto porque o direito fundamental de acesso à saúde, como já dito, compreende o fornecimento de tratamento adequado e eficiente, o que não se confunde com o acesso a um profissional ou a um hospital específico”, resumiu trecho do acórdão.

Segundo Sarah Seniciato, foi a primeira vez que o tribunal reconheceu a capacidade e estrutura disponibilizadas pelo SUS para o transplante multivisceral. “A partir do acórdão, será possível demonstrar a toda a sociedade que o SUS se iguala em qualidade com o serviço oferecido pelo Jackson Memorial Hospital, em Miami (EUA), que até então era o grande centro de transplantes multiviscerais buscado pelas famílias brasileiras que necessitavam da cirurgia. Queremos demonstrar que os pacientes brasileiros que precisam dessa complexa cirurgia já contam com um serviço no SUS de absoluta qualidade”, completa.

Link: AGU

Seja o primeiro a comentar ;)

Perfil

Minha foto
Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

  ©Comberlato Educação Previdenciária - Todos os direitos reservados.

Template by Dicas Blogger | Topo