segunda-feira, 29 de novembro de 2021

Proposta permite cumulação de aposentadoria e pensão

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei complementar nº153/2020, de autoria da Deputada Soraya Manato, o qual altera o art. 124 da Lei nº 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social).

Conforme a proposta na acumulação de pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do Regime Geral de Previdência Social com aposentadoria concedida no âmbito do mesmo regime, será observado o § 2º do art. 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, salvo se ao menos um dos benefícios tiver como causa a ocorrência de incapacidade permanente ou morte decorrentes do novo coronavírus SARS-CoV-2 durante o estado de emergência em saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, hipótese em que é assegurada a percepção do valor integral dos benefícios, independentemente das datas de concessão.

Por fim, o pagamento do valor integral dos benefícios não será prejudicado pela ocorrência de morte ou incapacidade permanente após o término do estado de emergência em saúde pública, desde que a infecção pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2) tenha ocorrido durante esse período.

A autora justifica sua proposição dizendo que: "A Emenda Constitucional nº 103, de 2019, limitou os valores de aposentadorias e pensões que podem ser percebidos cumulativamente. Embora tenha autorizado a cumulação de pensão deixada por cônjuge ou companheiro com aposentadoria, estipulou-se que apenas o benefício mais vantajoso deve ser pago integralmente, sendo devidos 10% a 60% do benefício de menor valor, de acordo com as faixas descritas no § 2º do art. 24 da referida Emenda. A aplicação dessa regra no caso de ao menos um dos benefícios decorrer de contágio por coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19) deve ser revista, o que restou autorizado pelo § 5º do art. 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, mediante lei complementar. Não é justo que os profissionais que se arriscam cotidianamente para exercer atividades essenciais, como profissionais da área de saúde, e seus dependentes sejam prejudicados pela aplicação dessa limitação de rendimentos. Pelo contrário, a sociedade deve garantir a esses profissionais ao menos a segurança de que seus familiares não serão privados de uma pensão integral em caso de falecimento pela covid-19. O mesmo se aplica às aposentadorias por incapacidade permanente decorrentes da covid-19."

O projeto encontra-se aguardando designação de relator na Comissão de Finanças e Tributação.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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