sábado, 27 de novembro de 2021

AGU assegura continuidade de ação regressiva coletiva contra empresa frigorífica por causar prejuízos ao INSS

Por negligência da empresa, cerca de 500 empregados deram entrada no benefício previdenciário acidentário do INSS.

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou a continuidade de ação regressiva coletiva ajuizada contra uma empresa frigorífica, devido aos prejuízos causados aos cofres do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) com a concessão de benefícios previdenciários por acidente de trabalho, causados por negligência da empresa, a cerca de 500 empregados.
A Procuradoria Geral Federal (PGF), representando o INSS, ingressou com uma ação coletiva em razão da situação entre os funcionários ser idêntica. Com a causa comum, foi possível reunir o pedido de ressarcimento dos gastos de todos os benefícios em um mesmo processo, evitando assim a judicialização individual de cada segurado lesado e a análise judicial de centenas de processos.

Mas na justiça, em primeira instância, o processo foi extinto sem resolução do mérito porque o entendimento foi de que houve inépcia da petição inicial, ou seja, que o documento necessitava de especificação detalhada de cada caso e de suas circunstâncias. Depois, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a decisão.

A Procuradoria-Regional Federal da 4ª região entrou, então, com embargos de declaração, devido à falta de apreciação de alguns fundamentos da apelação. Explicou que a petição inicial havia individualizado os benefícios, apontado as normas violadas pela empresa e demonstrado o nexo de causalidade coletivo. Foram incluídos no processo, relatórios de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e denúncias do Sindicato dos Trabalhadores ao Ministério Público do Trabalho (MPT), que confirmam a tese defendida pela AGU.

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, dando provimento a apelação do INSS e anulando a sentença.

Para a procuradora federal Daiane Ravaneda, que atuou no caso, a decisão reforça a admissibilidade da ação regressiva coletiva nessas situações, promove a economia processual e beneficia de forma indireta a sociedade. “A decisão é positiva porque reforça a admissibilidade da ação regressiva coletiva, isto é, que é possível abordar de forma coletiva o direito regresso quando verificada uma causa comum para a concessão de inúmeros benefícios de natureza acidentária em decorrência de negligência dos responsáveis”, explica.

O processo volta agora à justiça de primeiro grau para julgamento do mérito.
Link: AGU

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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