Projeto concede isenção aos proventos de aposentadoria e pensão
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 5.573/2020, de autoria do Deputado Ricardo Silva, o qual altera o inciso XV do art. 6º da Lei n.º 7.713/88.
Conforme a proposta ficam isentos do imposto de renda os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade, limitados ao valor equivalente ao teto previdenciário anualmente estabelecido pelo Ministério da Economia aos benefícios de prestação continuada pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Como se sabe, o avançar da idade, ao mesmo tempo em que retira capacidade laborativa, aumenta a exposição do indivíduo a gastos com a manutenção da vida e da saúde, principalmente em razão do acometimento de enfermidades limitadoras, degenerativas ou crônicas, a exigir tratamentos longos e onerosos que, infelizmente, o aparato público nem sempre consegue proporcionar adequadamente."
O projeto encontra-se apensado ao PL 10256/2018 aguardando análise.
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