quinta-feira, 11 de novembro de 2021

DECISÃO: Admissível o reconhecimento da atividade de Vigilante - com ou sem o uso de arma de fogo – para fins de aposentadoria especial

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF1) manteve a sentença que concedeu aposentadoria especial para um Vigilante. O Colegiado negou o pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para suspender a decisão.

O INSS interpôs apelação contra a sentença, na qual sustentou que a situação verificada no caso dos autos não permite a contagem diferenciada do tempo de serviço do autor.

O relator do recurso, desembargador federal Rafael Paulo, observou que de acordo com os Decretos 53.080/79 e 83.080/79, a atividade de Vigilante, com ou sem arma de fogo, por equiparação com a atividade de Guarda, era considerada especial, para o fim de contagem de tempo para aposentadoria.

O magistrado ressaltou que a supressão dessa atividade do rol das consideradas especiais com a edição da Lei 9.032/1995, suspendeu o reconhecimento da sua condição especial.

No entanto, explicou o relator, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de ser admissível o reconhecimento da atividade de Vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, mesmo após a supressão da categoria profissional a partir da Lei 9.032/95 e Decreto 2.172/1997, quando ficar devidamente comprovada a efetiva nocividade da prática profissional.

“A soma dos períodos aborados pelo autor resulta tempo superior a 25 anos de atividade em regime especial, o que autoriza a concessão da aposentadoria correlata”, ressaltou em seu voto.

A 5ª Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação do INSS.

Processo 1003774-94.2021.4.01.9999
Data do julgamento: 15/09/2021
Data da publicação: 22/09/2021
Link: TRF 1

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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