domingo, 28 de março de 2021

Mãe consegue na Justiça o fornecimento de leite especial para trigêmeas nascidas prematuras

Nos autos se verificou a carência financeira da família, consistente na incapacidade de efetuar a compra do produto nutricional. 

Segundo a Constituição Federal, é dever dos entes federados assegurar a saúde do cidadão, garantindo-lhe meios adequados de acesso ao tratamento médico, fornecendo-lhe, inclusive, caso necessário, medicamentos, insumos e alimentos especiais. 

A 1ª Câmara Cível manteve a obrigação dos entes públicos estadual e municipal em fornecerem, solidariamente, leite especial para trigêmeas que nasceram prematuras em Sena Madureira. Deste modo, foram garantidos os direitos constitucionais à saúde e vida, buscados pela mãe que apresentou incapacidade financeira para sustentar tratamento essencial para sobrevivência das filhas. 

A desembargadora Denise Bonfim analisou a documentação apresentada nos autos, verificando a carência financeira da família, consistente na incapacidade de efetuar a compra do produto nutricional. Logo, como o consumo desse leite é imprescindível para garantir a sobrevivência das crianças, a relatora votou pela manutenção do pronunciamento judicial. 

Portanto, a decisão do Colegiado assinalou que a cláusula da “reserva do possível” não pode estar dissociada da ideia do mínimo existencial ou do núcleo da dignidade da pessoa humana efetivamente exigível do Poder Público. 

Assim, foi fixada multa em R$ 1 mil para forçar o cumprimento da tutela antecipada. A decisão foi publicada na edição n° 6.755 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 8). 

Link: TJAC

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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