segunda-feira, 29 de março de 2021

Projeto excluí como dependente aquele que comete crime contra o segurado

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 841/2019, de autoria do Deputado José Medeiros, o qual acrescenta § 5º ao art. 16, os parágrafos 7º e 8º ao art. 77 e altera o art.110 todas da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).

Conforme a proposta será excluído definitivamente da condição de dependente quem tiver sido condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou tentativa deste, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis.

Além disso, havendo fundados indícios de autoria, coautoria ou participação de dependente, em homicídio, ou tentativa deste, cometido contra a pessoa do segurado, será possível a suspensão provisória de sua parte no benefício de pensão por morte, mediante processo administrativo próprio, respeitada a ampla defesa e o contraditório, sendo devidas, em caso de absolvição, todas as parcelas corrigidas desde a data da suspensão, bem como a reativação imediata do benefício.

Por fim, o dependente excluído pelos motivos acima não poderá representar outro dependente para fins de recebimento e percepção do benefício.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "Considerando que o ordenamento jurídico pátrio protege a vida e a boa-fé objetiva, imputando o ato do homicídio como um dos crimes mais graves do Código Penal brasileiro, e permitindo a exclusão do homicida do recebimento da herança do de cujus, através do instituto da indignidade, certamente o legislador não teria o interesse de se silenciar propositadamente sobre o assunto. Em especial, devemos nos atentar ao fato de que a Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis para a manutenção de suas vidas, não podendo haver aumento indiscriminado de beneficiários, sob pena de gerar-se um desequilíbrio atuarial de todo o sistema.

O projeto encontra-se aguardando parecer do relator na Comissão de Seguridade Social e Família.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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