terça-feira, 4 de agosto de 2020

Pais conseguem na Justiça amparo social para filho com deficiência

A assistência visa garantir a subsistência da família, como forma de garantia da dignidade da pessoa humana.

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Plácido de Castro concedeu benefício assistencial a criança com deficiência. A decisão foi publicada na edição n° 6.618 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 103), do último dia 22.

Segundos os autos, a criança atualmente possui dez anos de idade e mesmo sendo diagnosticada com epilepsia e deficiência intelectual, o pedido de prestação de benefício por incapacidade foi negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Os pais explicaram que o quadro clínico do filho impossibilita o seu desenvolvimento escolar, por isso ele precisa de acompanhamento constante com psicopedagogo, também necessita de uso de medicação controlada, além de cuidados diários, que impedem a mãe de exercer qualquer atividade laboral. Assim, a renda per capita não é suficiente para a manutenção da família.

Ao analisar o mérito, a juíza de Direito Isabella Sacramento, titular da unidade judiciária, compreendeu que os requisitos necessários para o deferimento foram atendidos, uma vez que restou comprovada a hipossuficiência econômica e que se trata de uma patologia sem previsão de cura, então o modo de vida do demandante é dependente do cuidador.

Portanto, o pedido para ter acesso a prestação continuada foi deferido. A tutela de urgência foi estabelecida com o prazo de dez dias para implantação, sendo fixada multa diária de R$ 500, pelo descumprimento.
Link: TJAC

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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