segunda-feira, 3 de agosto de 2020

Projeto prevê aposentadoria especial para trabalhadores de aplicativos

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei complementar nº180/2020, de autoria do deputado Reginaldo Lopes entre outros, o qual trata sobre a contribuição à Previdência Social e à aposentadoria especial dos trabalhadores e trabalhadoras de empresas de aplicativos.

Conforme a proposta a aposentadoria especial será devida, aos 55 anos de idade, se mulher; ou aos 60 anos de idade, se homem, ao segurado, que seja trabalhador vinculado à empresa de aplicativo, e que comprove o tempo mínimo de trabalho de 20 anos sujeito a condições especiais.

Ao contribuinte que trabalhe vinculado através de contrato com empresa de aplicativo na condição de Micro Empreendedor Individual também será reconhecido o direito à aposentadoria especial.

O salário-de-benefício da aposentadoria especial de que trata esta Lei consiste na média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotados como base para contribuições a regime próprio de previdência social e ao Regime Geral de Previdência Social, atualizados monetariamente, correspondentes a 100% de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência.

O benefício será financiado com os recursos provenientes da contribuição ordinária dos empregadores empresas de aplicativos, tomadores de serviço, cujas alíquotas de contribuição será de 10%, a qual incidirá sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês..

Por fim, a ausência de retenção ou recolhimento da contribuição social, quando a responsabilidade tributária não competir ao segurado, não será causa para o indeferimento do benefício nem para retenção de quaisquer valores que lhe sejam devidos.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "Devemos trabalhar por uma legislação que garanta que os trabalhadores desta atividade entrem na CLT e possam ter, inclusive, uma aposentadoria especial, equivalente à dos trabalhadores e trabalhadoras rurais, de 55 para mulheres e de 60 anos para os homens. Não podemos aceitar tamanha precarização do trabalho."

O projeto encontra-se aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados.

Seja o primeiro a comentar ;)

Perfil

Minha foto
Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

  ©Comberlato Educação Previdenciária - Todos os direitos reservados.

Template by Dicas Blogger | Topo