domingo, 2 de fevereiro de 2020

TJ garante tratamento de saúde para criança com hidrocefalia e malformação congênita

Uma criança de Florianópolis com hidrocefalia e malformação congênita da coluna vertebral e pé terá seu tratamento custeado pelo Estado de Santa Catarina e pelo município de Florianópolis. A decisão monocrática terminativa, publicada em 7 de janeiro, é da desembargadora Vera Copetti, do TJSC. 

A mãe da criança ingressou com ação ordinária com pedido de liminar para garantir fornecimento de uma fisioterapia especial, uma cadeira de rodas adaptada, uma aparelho ortopédico com cinto pélvico e torácico e também um andador infantil. De acordo com os autos, a família não tem condições financeiras de bancar o tratamento. 

O juízo de 1º grau julgou procedentes o pedido da mãe da criança. Inconformado, o Estado recorreu e sustentou a existência de terapia alternativa de menor custo, inclusive na rede pública de saúde. Disse ainda que houve de cerceamento de defesa devido ao julgamento antecipado do feito sem a produção de prova pericial médica. 

Sobre este ponto, a relatora da apelação lembrou a orientação jurisprudencial da corte catarinense de que a prova pericial médica é desnecessária se houver ¿ como é o caso ¿uma prescrição médica firmada por um profissional do SUS que ateste tanto a necessidade do tratamento postulado como a ineficácia das alternativas terapêuticas fornecidas na rede pública. 

Assim, finalizou a relatora, ¿é desnecessária a produção de prova pericial, cabendo afastar, pelas mesmas razões, as alegações do apelante de impossibilidade de fornecimento de tratamento não padronizado e de que há política pública eficaz para o tratamento da moléstia de que padece a parte autora, uma vez que as prescrições, firmada por profissionais do SUS, apontam a imprescindibilidade do tratamento e a inexistência de alternativas igualmente eficazes disponibilizadas na rede pública¿. 

De acordo com os autos, a condenação do Estado não ultrapassa o valor de 500 salários mínimos e do Município não chega a 100 salários mínimos. O caso corre em segredo de justiça. 

Link: TJSC

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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