Projeto acaba com vedação de retorno ao trabalho daquele que recebe aposentadoria especial
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 10.139/2018, de autoria do Deputado Pepe Vargas, entre outros, o qual revoga o §8º do artigo 57 da Lei n.º 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta fica revogado o referido parágrafo que trata da vedação do segurado que esteja aposentado por ter exercedido atividade especial de retorno a esta atividade.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "(...)o parágrafo que deve ser revogado está equiparando uma aposentadoria especial, contributiva e programável, à aposentadoria por invalidez que tem cunho securitário e imprevisível, reservada a quem não tem mais condições de laborar."
Além disso, ele também argumenta que: "o TRF4 declarou já a inconstitucionalidade do dispositivo no Incidente de Arguição deInconstitucionalidaden. 5001401-77.2012.404.0000, Rel. Des. Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, julgado em 24/05/2012."
O projeto encontra-se Aguardando Designação de Relator na Comissão de Seguridade Social e Família.
PL 10.139/2018
Conforme a proposta fica revogado o referido parágrafo que trata da vedação do segurado que esteja aposentado por ter exercedido atividade especial de retorno a esta atividade.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "(...)o parágrafo que deve ser revogado está equiparando uma aposentadoria especial, contributiva e programável, à aposentadoria por invalidez que tem cunho securitário e imprevisível, reservada a quem não tem mais condições de laborar."
Além disso, ele também argumenta que: "o TRF4 declarou já a inconstitucionalidade do dispositivo no Incidente de Arguição deInconstitucionalidaden. 5001401-77.2012.404.0000, Rel. Des. Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, julgado em 24/05/2012."
O projeto encontra-se Aguardando Designação de Relator na Comissão de Seguridade Social e Família.
PL 10.139/2018
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