domingo, 25 de agosto de 2019

Pais de criança devem ser indenizados por recusa na realização de exame

Decisão ratificou o dever do Estado em garantir assistência à saúde da população. 

O Juízo da Vara Única da Comarca de Xapuri determinou que o Estado do Acre concedesse atendimento especializado a uma paciente. Após deferimento da decisão interlocutória, a criança conseguiu fazer o exame que era necessário para completar seu diagnóstico médico. 

O juiz de Direito Luís Pinto, titular da unidade judiciária, determinou ainda o demandado a pagar R$ 10 mil, a título de danos morais, pela recusa ao fornecimento do procedimento médico solicitado. A decisão foi publicada na edição n° 6.393 do Diário da Justiça (pág. 121)

De acordo com os autos, a criança possui atraso no desenvolvimento psicomotor, por isso era necessária a realização de ressonância magnética do crânio com sedação. A partir do resultado deste procedimento, seria estabelecido os parâmetros adequados de tratamento. 

O magistrado atestou que a omissão do Estado provocou perturbação psicológica nos pais da criança, “quanto maior o decurso do tempo para identificação correta da patologia, menores as chances de tratamento para desenvolvimento sadio da criança, sendo essa a única esperança de se obter uma vida sadia e regular. A recusa afronta o princípio da dignidade e isso repercute, psicologicamente, no ser humano, a ponto de haver a necessidade de se reparar o abalo moral”. 

Link: TJAC

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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