segunda-feira, 8 de outubro de 2018

Proposta permite a aposentado especial continuar trabalhando

Nesta seggunda-feira será visto o projeto de lei nº 10.139/2018, de autoria do Deputado Pepe Vargas, o qual revoga o §8º do artigo 57 da Lei n.º8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Socia).

Conforme a proposta fica revogado o § 8º do art.57 da Lei nº 8.213/91.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "o parágrafo que deve ser revogado está equiparando uma aposentadoria especial, contributiva e programável, à aposentadoria por invalidez que tem cunho securitário e imprevisível, reservada a quem não tem mais condições de laborar. Ocorre que a aposentadoria para trabalhadores sujeitos a condições nocivas só é concedida a quem preencheu todos os requisitos para tal, como tempo de contribuição e prova do labor especial. Após o preenchimento dos requisitos, o segurado aposenta-se e deveria poder decidir pelo afastamento ou não da condição de risco. Se o trabalhador especial, aposentado já, optar por permanecer no trabalho, já sob a garantia de um benefício previdenciário, não deveria ser proibido."

O projeto encontra-se aguardando designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família.
PL 10.139/2018

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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