Proposta permite a aposentado especial continuar trabalhando
Nesta seggunda-feira será visto o projeto de lei nº 10.139/2018, de autoria do Deputado Pepe Vargas, o qual revoga o §8º do artigo 57 da Lei n.º8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Socia).
Conforme a proposta fica revogado o § 8º do art.57 da Lei nº 8.213/91.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "o parágrafo que deve ser revogado está equiparando uma aposentadoria especial, contributiva e programável, à aposentadoria por invalidez que tem cunho securitário e imprevisível, reservada a quem não tem mais condições de laborar. Ocorre que a aposentadoria para trabalhadores sujeitos a condições nocivas só é concedida a quem preencheu todos os requisitos para tal, como tempo de contribuição e prova do labor especial. Após o preenchimento dos requisitos, o segurado aposenta-se e deveria poder decidir pelo afastamento ou não da condição de risco. Se o trabalhador especial, aposentado já, optar por permanecer no trabalho, já sob a garantia de um benefício previdenciário, não deveria ser proibido."
O projeto encontra-se aguardando designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família.
PL 10.139/2018
Conforme a proposta fica revogado o § 8º do art.57 da Lei nº 8.213/91.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "o parágrafo que deve ser revogado está equiparando uma aposentadoria especial, contributiva e programável, à aposentadoria por invalidez que tem cunho securitário e imprevisível, reservada a quem não tem mais condições de laborar. Ocorre que a aposentadoria para trabalhadores sujeitos a condições nocivas só é concedida a quem preencheu todos os requisitos para tal, como tempo de contribuição e prova do labor especial. Após o preenchimento dos requisitos, o segurado aposenta-se e deveria poder decidir pelo afastamento ou não da condição de risco. Se o trabalhador especial, aposentado já, optar por permanecer no trabalho, já sob a garantia de um benefício previdenciário, não deveria ser proibido."
O projeto encontra-se aguardando designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família.
PL 10.139/2018
Seja o primeiro a comentar ;)
Postar um comentário