Plano de saúde é responsabilizado por negligência na autorização de exame
Justiça garantiu à paciente o acesso ao exame e indenização por danos morais pela conduta ilícita do requerido.
O 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco determinou que o plano de saúde GEAP – Autogestão em Saúde pague a uma paciente oncológica o valor R$ 10 mil, por demora na autorização de um exame. A decisão foi publicada na edição n° 6.177 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 51).
Segundo os autos, a parte autora apresentou reclamação pela ausência de autorização para realizar exame de painel genético de câncer hereditário. A resposta à solicitação deveria ocorrer em cinco dias úteis, no entanto, passou mais de um mês e continuou sem a liberação.
Apenas em função de medida liminar foi possível lograr êxito na demanda e a paciente teve acesso ao exame. O Juízo compreendeu que a ré cometeu ato ilícito, pois foi negligente sem ter justificativa técnica ou financeira para isso. “O plano de saúde deixou de cumprir o prazo que ele mesmo estabeleceu”, ratificou o juiz de Direito Marcos Thadeu.
Desta forma, a demora aumentou o abalo da mulher, que estava diagnosticada com câncer e vivia um quadro vulnerável. A requerente estava aflita quanto à demora prejudicar seu tratamento, além de estar sendo ventilada a possibilidade de extrair sua mama. Então, o reconhecimento do nexo causal confirmou a responsabilidade da demandada.
Da decisão cabe recurso.
Link: TJAC
O 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco determinou que o plano de saúde GEAP – Autogestão em Saúde pague a uma paciente oncológica o valor R$ 10 mil, por demora na autorização de um exame. A decisão foi publicada na edição n° 6.177 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 51).
Segundo os autos, a parte autora apresentou reclamação pela ausência de autorização para realizar exame de painel genético de câncer hereditário. A resposta à solicitação deveria ocorrer em cinco dias úteis, no entanto, passou mais de um mês e continuou sem a liberação.
Apenas em função de medida liminar foi possível lograr êxito na demanda e a paciente teve acesso ao exame. O Juízo compreendeu que a ré cometeu ato ilícito, pois foi negligente sem ter justificativa técnica ou financeira para isso. “O plano de saúde deixou de cumprir o prazo que ele mesmo estabeleceu”, ratificou o juiz de Direito Marcos Thadeu.
Desta forma, a demora aumentou o abalo da mulher, que estava diagnosticada com câncer e vivia um quadro vulnerável. A requerente estava aflita quanto à demora prejudicar seu tratamento, além de estar sendo ventilada a possibilidade de extrair sua mama. Então, o reconhecimento do nexo causal confirmou a responsabilidade da demandada.
Da decisão cabe recurso.
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