TRF4 confirma benefício assistencial a menor com deficiência
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá que pagar beneficio assistencial a um menino de 7 anos que sofre de escoliose neuromuscular e atraso mental. O julgamento da 5ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) ocorreu no dia 22 de março.
O menino, que mora no município de Santa Rosa (RS), tem dificuldades para se mover e se comunicar, necessitando de acompanhamento com ortopedista pediátrico e tratamento urgente, uma vez que a doença pode agravar-se com o tempo, com sério comprometimento pulmonar e funcional.
Com dificuldades financeiras, a mãe da criança ajuizou ação pedindo o beneficio assistencial. A sentença de primeiro grau foi procedente e o INSS recorreu ao tribunal.
O Instituto destaca que o requerente necessita dos cuidados normais decorrentes da sua idade, por ser uma criança de sete anos, e que a perícia confirmou a ausência de impedimentos.
O relator do caso, desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz, manteve o entendimento da sentença de primeiro grau. “É de ser mantida a antecipação da tutela deferida, uma vez presentes os requisitos da verossimilhança do direito e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, bem como o caráter alimentar do benefício” declarou o desembargador.
Benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência
O Benefício é o direito a um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou à uma pessoa de qualquer idade com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, que a incapacite de participar de forma efetiva na sociedade.
Para ter o direito é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que ¼ do salário mínimo.
Link: TRF 4
O menino, que mora no município de Santa Rosa (RS), tem dificuldades para se mover e se comunicar, necessitando de acompanhamento com ortopedista pediátrico e tratamento urgente, uma vez que a doença pode agravar-se com o tempo, com sério comprometimento pulmonar e funcional.
Com dificuldades financeiras, a mãe da criança ajuizou ação pedindo o beneficio assistencial. A sentença de primeiro grau foi procedente e o INSS recorreu ao tribunal.
O Instituto destaca que o requerente necessita dos cuidados normais decorrentes da sua idade, por ser uma criança de sete anos, e que a perícia confirmou a ausência de impedimentos.
O relator do caso, desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz, manteve o entendimento da sentença de primeiro grau. “É de ser mantida a antecipação da tutela deferida, uma vez presentes os requisitos da verossimilhança do direito e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, bem como o caráter alimentar do benefício” declarou o desembargador.
Benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência
O Benefício é o direito a um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou à uma pessoa de qualquer idade com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, que a incapacite de participar de forma efetiva na sociedade.
Para ter o direito é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que ¼ do salário mínimo.
Link: TRF 4
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