quinta-feira, 18 de agosto de 2016

Pagamento de adicional por trabalho em fronteira depende de regulamentação

A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu que auditores fiscais da Receita Federal recebessem indevidamente adicional por trabalho em zonas de fronteira. O acréscimo está previsto na Lei 12.855/13, mas a própria norma estabelece que seu pagamento dependerá de regulamentação por parte do poder Executivo – o que ainda não foi feito.

A atuação ocorreu após a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco) ajuizar ação pleiteando não só o pagamento imediato do adicional para integrantes da carreira, bem como indenização pelo período em que o acréscimo não foi recebido.

Contudo, a Procuradoria-Regional da União da 3ª Região (PRU3) explicou que a própria lei utilizada pela entidade para reivindicar o pagamento atribui ao Executivo a competência para regulamentar o acréscimo a partir de uma análise que leve em consideração o impacto orçamentário e quais localidades são estratégicas e precisam de mais efetivo. “Se assim não quisesse o legislador, a própria lei traria os critérios para o pagamento”, contestou a procuradoria.

Segundo os advogados da União, tampouco poderia o Judiciário substituir o Executivo e regulamentar o pagamento, sob pena de afronta ao princípio da separação dos poderes. “O papel do Judiciário como intérprete da Constituição e das leis não pode, evidentemente, suprimir a política nem as funções dos demais poderes”, alertaram.

A unidade da AGU destacou, ainda, que a União pode ser obrigada a realizar despesas que não estejam previstas em orçamento. E que o pagamento de eventuais valores devidos pelo poder público deve observar o regime de precatórios, conforme preconiza o artigo 100 da Constituição.

Exceções
Os advogados da União ressaltaram que a jurisprudência brasileira até abriu exceções à regra dos precatórios, mas somente em casos que envolvam risco à vida, à saúde ou aos direitos fundamentais – o que não era o caso da ação proposta pela Unafisco. “Trata-se tão somente de alegado direito patrimonial dos substituídos, de modo que não está justificada a desobediência às normas constitucionais para antecipar tutela neste caso, determinando-se o imediato pagamento de aumento de seus proventos”, resumiram.

Responsável por analisar o caso, a 8ª Vara Cível Federal de São Paulo acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido da Unafisco. A decisão reconheceu que o pagamento pleiteado depende de regulamentação por parte do Poder Executivo.

Profissionalização
Para Nilma de Castro, advogada da União que atuou no processo, a decisão favorável se insere em um processo de profissionalização cada vez maior da defesa da União. “Esse caso é um exemplo. Foram ajuizadas muitas ações de sindicatos em 2014, 2015, então tivemos muitas ações para contestar. E as várias sentenças que saíram recentemente mostram que, em regra, os sindicatos não estão conseguindo decisões de tutela antecipada ou de procedência. E isso decorre de uma atuação cada vez mais profissional, cada vez mais organizada da AGU”, analisa.

A PRU3 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 0011477-09.2015.403.6100 – 8ª Vara Cível Federal de São Paulo.

Link: AGU

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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