Mulher vítima de violência poderá sacar FGTS
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 5.304/16, de autoria do deputado Ronaldo Martins, o qual altera a Lei 8.036/90(Dispõe sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
Conforme a proposta poderá sacar o FGTS a mulher trabalhadora que estiver em situação de violência doméstica e risco pessoal.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "A legislação nacional avançou na proteção à mulher vítima de violência, notadamente com o advento da Lei Maria da Penha (2006). No entanto, as medidas de proteção não garantem às vítimas os direitos necessários ao seu sustento e de seus filhos, ficando, na maioria das vezes, obrigadas voltar ao convívio com seus agressores, pela simples incapacidade de sustento. É comum que o agressor ameace à sua vítima com a imposição da questão financeira, do sustento. O acesso ao saque da conta da mulher trabalhadora junto ao FGTS certamente possibilitará meios para minimizar o impacto financeiro decorrente do rompimento do vínculo do lar agressor."
O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
PL 5.304/16
Conforme a proposta poderá sacar o FGTS a mulher trabalhadora que estiver em situação de violência doméstica e risco pessoal.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "A legislação nacional avançou na proteção à mulher vítima de violência, notadamente com o advento da Lei Maria da Penha (2006). No entanto, as medidas de proteção não garantem às vítimas os direitos necessários ao seu sustento e de seus filhos, ficando, na maioria das vezes, obrigadas voltar ao convívio com seus agressores, pela simples incapacidade de sustento. É comum que o agressor ameace à sua vítima com a imposição da questão financeira, do sustento. O acesso ao saque da conta da mulher trabalhadora junto ao FGTS certamente possibilitará meios para minimizar o impacto financeiro decorrente do rompimento do vínculo do lar agressor."
O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
PL 5.304/16
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