Trabalho na Febem é reconhecido como exercício de atividade especial
Autora estava exposta a condições de periculosidade e insalubridade em suas atividades.
O desembargador federal Sérgio Nascimento, da Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), reconheceu como exercício de atividade especial o tempo de trabalho de uma segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na Fundação Estadual do Bem Estar do Menor – FEBEM/ Fundação C.A.S.A.
Ela exerceu, desde 1981, diversões funções na Fundação, como as de atendente, monitora, agente de apoio técnico e agente de apoio socioeducativo. Trabalhando em diferentes unidades da entidade, seu trabalho consistia em atender crianças e adolescentes e auxiliar no desenvolvimento de ações socioeducativas, intervindo quando necessário a fim de garantir a integridade física e mental dos internos.
O relator ressaltou que os laudos periciais produzidos em dissídios coletivos para fins de percepção de adicional de insalubridade, bem como aqueles produzidos em ações previdenciárias relativas às mesmas atividades, são unânimes quanto às condições de periculosidade e insalubridade presentes no ambiente de trabalho.
No TRF3 o processo recebeu o Nº 0010287-92.2011.4.03.6183/SP.
Link: TRF 3
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