quinta-feira, 5 de maio de 2016

Trabalho na Febem é reconhecido como exercício de atividade especial

Autora estava exposta a condições de periculosidade e insalubridade em suas atividades.

O desembargador federal Sérgio Nascimento, da Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), reconheceu como exercício de atividade especial o tempo de trabalho de uma segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na Fundação Estadual do Bem Estar do Menor – FEBEM/ Fundação C.A.S.A.

Ela exerceu, desde 1981, diversões funções na Fundação, como as de atendente, monitora, agente de apoio técnico e agente de apoio socioeducativo. Trabalhando em diferentes unidades da entidade, seu trabalho consistia em atender crianças e adolescentes e auxiliar no desenvolvimento de ações socioeducativas, intervindo quando necessário a fim de garantir a integridade física e mental dos internos.

O relator ressaltou que os laudos periciais produzidos em dissídios coletivos para fins de percepção de adicional de insalubridade, bem como aqueles produzidos em ações previdenciárias relativas às mesmas atividades, são unânimes quanto às condições de periculosidade e insalubridade presentes no ambiente de trabalho.

No TRF3 o processo recebeu o Nº 0010287-92.2011.4.03.6183/SP. 
Link:  TRF 3

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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