Atletas de alto rendimento poderão ter aposentadoria especial
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei complementar 16/2015, de autoria do deputado Andres Sanchez, o qual trata sobre requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria especial aos atletas profissionais e semi profissionais de alto rendimento.
Conforme a proposta é assegurada a concessão de aposentadoria especial ao segurado do Regime Geral de Previdência Social que exercer atividade esportiva de alto rendimento, e que comprove tempo de contribuição no exercício dessa atividade por 20 anos. Para ser considerado como segurado especial, os atletas profissionais e semiprofissionais de alto rendimento deverão disputar campeonatos nacionais na categoria esportiva da qual pertencem.
Por fim, o tempo de contribuição será comprovado mediante a apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social do Atleta Profissional, ou a Certidão, ou o Contrato que o manteve vinculado ao clube ou a agremiações integrantes do Sistema Desportivo Nacional.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Os atletas profissionais e semi profissionais de alto rendimento, são aqueles que se preparam fisicamente para praticar determinada modalidade esportiva. Seja qual for à atividade pretendida, os desafios e dificuldades a serem trilhadas serão bastante similares, uma vez que todos são submetidos a intenso treinamento que ameaça a saúde física do atleta e, por isso, devem ser supervisionadas por especialistas da área da saúde desportiva. Este é o diferencial do atleta de alto rendimento para o esportista. O número de lesões em consequência da prática excessiva de uma modalidade esportiva vem se tornando significativamente maiores, seja em indivíduos que praticam de forma recreacional, quanto em atletas profissionais."
O projeto será analisado pelas comissões do Esporte; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para análise do Plenário.
PLP 16/2015
Conforme a proposta é assegurada a concessão de aposentadoria especial ao segurado do Regime Geral de Previdência Social que exercer atividade esportiva de alto rendimento, e que comprove tempo de contribuição no exercício dessa atividade por 20 anos. Para ser considerado como segurado especial, os atletas profissionais e semiprofissionais de alto rendimento deverão disputar campeonatos nacionais na categoria esportiva da qual pertencem.
Por fim, o tempo de contribuição será comprovado mediante a apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social do Atleta Profissional, ou a Certidão, ou o Contrato que o manteve vinculado ao clube ou a agremiações integrantes do Sistema Desportivo Nacional.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Os atletas profissionais e semi profissionais de alto rendimento, são aqueles que se preparam fisicamente para praticar determinada modalidade esportiva. Seja qual for à atividade pretendida, os desafios e dificuldades a serem trilhadas serão bastante similares, uma vez que todos são submetidos a intenso treinamento que ameaça a saúde física do atleta e, por isso, devem ser supervisionadas por especialistas da área da saúde desportiva. Este é o diferencial do atleta de alto rendimento para o esportista. O número de lesões em consequência da prática excessiva de uma modalidade esportiva vem se tornando significativamente maiores, seja em indivíduos que praticam de forma recreacional, quanto em atletas profissionais."
O projeto será analisado pelas comissões do Esporte; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para análise do Plenário.
PLP 16/2015
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