BENEFÍCIOS: Legislação previdenciária ampara pessoas com deficiência
Da Redação (Brasília) – O Dia Internacional das Pessoas com Deficiência é uma data promovida pela Organização das Nações Unidas (ONU) desde 1998 e comemorada no dia 3 de dezembro.
A Lei Complementar – LC nº 142, de 8 de maio de 2013, representa um grande avanço nessa área. Ela permite que os segurados da Previdência Social com deficiência física, intelectual ou sensorial tenham condições diferenciadas para a concessão de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição.
A norma também reconhece que a deficiência é um conceito em evolução e que resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras devidas às atitudes e ao ambiente que impedem a plena e efetiva participação dessas pessoas na sociedade. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi a primeira instituição a aplicar uma política pública com base neste novo conceito da pessoa com deficiência.
Esses novos parâmetros exigiram que os métodos aplicados para a concessão do benefício da aposentadoria especial para essa população considerassem não apenas aspectos médicos, mas também sociais. Para isso, a Previdência Social está aplicando, com validação epidemiológica e adaptação às exigências da LC nº 142, o Índice Brasileiro de Funcionalidade Brasileiro (IF-BrA), desenvolvido pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) e com validação desenvolvida pela Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade de Brasília (UnB).
Desde a promulgação da LC no 142 até o mês de outubro deste ano, foram 46.269 pedidos de aposentadorias especiais. Sendo 36 mil aposentadorias por tempo de contribuição, e cerca de 10 mil requerimentos de aposentadoria por idade. Muitos dos segurados que procuraram a Previdência Social ainda não haviam completado o tempo necessário previsto em Lei para requerer o benefício.
Para ter direito ao benefício, o cidadão precisa ter contribuído para a Previdência Social por pelo menos 180 meses, ter deficiência há pelo menos dois anos e estar trabalhando.
Informações para a imprensa:
Link: Ministério da Previdência Social
A Lei Complementar – LC nº 142, de 8 de maio de 2013, representa um grande avanço nessa área. Ela permite que os segurados da Previdência Social com deficiência física, intelectual ou sensorial tenham condições diferenciadas para a concessão de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição.
A norma também reconhece que a deficiência é um conceito em evolução e que resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras devidas às atitudes e ao ambiente que impedem a plena e efetiva participação dessas pessoas na sociedade. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi a primeira instituição a aplicar uma política pública com base neste novo conceito da pessoa com deficiência.
Esses novos parâmetros exigiram que os métodos aplicados para a concessão do benefício da aposentadoria especial para essa população considerassem não apenas aspectos médicos, mas também sociais. Para isso, a Previdência Social está aplicando, com validação epidemiológica e adaptação às exigências da LC nº 142, o Índice Brasileiro de Funcionalidade Brasileiro (IF-BrA), desenvolvido pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) e com validação desenvolvida pela Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade de Brasília (UnB).
Desde a promulgação da LC no 142 até o mês de outubro deste ano, foram 46.269 pedidos de aposentadorias especiais. Sendo 36 mil aposentadorias por tempo de contribuição, e cerca de 10 mil requerimentos de aposentadoria por idade. Muitos dos segurados que procuraram a Previdência Social ainda não haviam completado o tempo necessário previsto em Lei para requerer o benefício.
Para ter direito ao benefício, o cidadão precisa ter contribuído para a Previdência Social por pelo menos 180 meses, ter deficiência há pelo menos dois anos e estar trabalhando.
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