terça-feira, 23 de dezembro de 2014

Incidente de uniformização discute inclusão de gratificação natalina em cálculo de aposentadoria

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de incidente de uniformização de interpretação de lei federal contra decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) sobre a inclusão das parcelas relativas ao 13º salário no cálculo de benefício previdenciário concedido antes da Lei 8.870/94.

De acordo com a TNU, mesmo antes da edição da Lei 8.870, o 13º salário não era levado em consideração para o cálculo da aposentadoria, pois “as contribuições previdenciárias incidentes sobre o 13º salário se destinam especificamente ao custeio da verba correspondente paga a aposentados e pensionistas, o que inviabilizaria o seu cômputo, também, no cálculo dos proventos a serem pagos, mensalmente, aos beneficiários”.

De acordo com o beneficiário, entretanto, o acórdão diverge do entendimento do STJ de que a inclusão da gratificação natalina no cálculo do salário de benefício é possível até a vigência da Lei 8.870/94.

Diante da aparente divergência de entendimentos, o ministro relator determinou o envio de ofícios aos presidentes da TNU e das turmas recursais, para solicitar informações e comunicar a admissão do incidente.

O incidente, que ainda não tem data prevista para julgamento, será analisado pela Primeira Seção. 
Link: STJ

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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