segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

Aviso prévio indenizado poderá ser isentado de contribuição previdenciária.

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 209/2009, de autoria do Senador Valdir Raupp, que acrescenta o ítem 10 ao § 9º do art.28 da Lei nº 8.212/91.

Conforme a proposta não integra o salário-de-contribuição o aviso prévio indenizado.

O autor justifica sua porposição dizendo que: "O pagamento dessa contribuição aumenta os custos de demissão para as empresas e, ao mesmo tempo, onera o trabalhador. Para o empregador, a alíquota é de 20% sobre o valor do salário bruto do empregado. Já o trabalhador paga de 8% a 11%, de acordo com o seu salário, até o teto de R$ 3.038,99. O aviso prévio indenizado, por não se destinar à retribuição de trabalho realizado, não deve ser incluído na base de
cálculo da contribuição do empregador.
"
O projeto encontra-se aguardando o parecer da CAE - Comissão de Assuntos Econômicos, e depois seguirá para decisão terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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