Aviso prévio indenizado poderá ser isentado de contribuição previdenciária.
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 209/2009, de autoria do Senador Valdir Raupp, que acrescenta o ítem 10 ao § 9º do art.28 da Lei nº 8.212/91.
Conforme a proposta não integra o salário-de-contribuição o aviso prévio indenizado.
O autor justifica sua porposição dizendo que: "O pagamento dessa contribuição aumenta os custos de demissão para as empresas e, ao mesmo tempo, onera o trabalhador. Para o empregador, a alíquota é de 20% sobre o valor do salário bruto do empregado. Já o trabalhador paga de 8% a 11%, de acordo com o seu salário, até o teto de R$ 3.038,99. O aviso prévio indenizado, por não se destinar à retribuição de trabalho realizado, não deve ser incluído na base de
cálculo da contribuição do empregador."
cálculo da contribuição do empregador."
O projeto encontra-se aguardando o parecer da CAE - Comissão de Assuntos Econômicos, e depois seguirá para decisão terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
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