domingo, 12 de outubro de 2014

União federal é condenada a pagar indenização a idoso humilhado em hospital público

Decisão é da Sexta Turma do TRF3 e tem como objetivo reparar maus-tratos e grosserias praticadas por agentes do Estado

Decisão da Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) obriga a União a pagar indenização por dano moral a idoso por maus-tratos e grosserias praticadas por agentes do Estado no Hospital da Base Aérea de Campo Grande (MS). O acordão foi disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região no dia 14 de agosto.

No caso, o idoso afirmou que sofreu grave constrangimento durante inspeção de saúde realizada entre 8/2/2011 e 23/3/2011 no Hospital da Base Aérea de Campo Grande/MS, quando foi tratado com descaso por um sargento e com estupidez por um capitão, que utilizou palavras grosseiras e gestos indelicados.

Em primeiro grau, o juiz havia julgado improcedente o pedido.

No voto condutor do acordão, o desembargador federal Johonsom Di Salvo destacou que não há justificativa para o mau tratamento pessoal a quem, mesmo sendo militar, procura serviço de saúde mantido pelo poder público.

“Ninguém é obrigado a suportar, como ocorreu, atos de estupidez - como aqueles perpetrados pelo capitão, que utilizou palavras grosseiras e gestos indelicados contra o autor - já que dos agentes do Estado só se pode esperar comportamento lhano e atencioso. A natural rispidez do meio castrense não é tolerável quando ocorre em recinto hospitalar”, afirmou.

Para o magistrado, ficou caracterizado dano moral, que deve ser ressarcido pela União com o pagamento de R$ 10 mil reais, com juros de mora desde o evento (Súmula nº 54/STJ) e correção monetária a partir desta data na forma da Resolução nº 134/CJF.

De acordo com a decisão, a União deve ser também condenada a pagar honorários advocatícios de 10% do valor corrigido da condenação, na forma do artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil.

No TRF3, a ação recebeu o número 0007022-49.2011.4.03.6000/MS.
Link: TRF 3

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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