quarta-feira, 15 de outubro de 2014

AGU diz ao STF que desaposentação pode gerar impacto de mais de R$ 70 bi ao INSS

A Advocacia-Geral da União (AGU) defende, no Supremo Tribunal Federal (STF), que a pretensão de utilização de tempo de serviço posterior à aposentação para revisão dos valores de uma aposentadoria é contrária à ordem democrática, uma vez que não possui autorização legal, podendo gerar impacto de até R$ 50 bilhões aos cofres do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para os próximos 20 anos. Esse valor, segundo atualização da Previdência, pode chegar a R$ 70 bilhões.

A desaposentação, como é conhecida, é caracterizada pela possibilidade do aposentado solicitar o recálculo de sua aposentadoria para computar as contribuições recolhidas após a concessão deste benefício, sem a devolução dos valores à Previdência Social. O tema está na pauta de julgamentos do STF desta quarta-feira (08/10) por meio do Recurso Extraordinário (RE) nº 661.256, com repercussão geral reconhecida pelos ministros, já que a decisão pode afetar casos semelhantes.

No caso, o INSS, por meio da AGU, questiona acórdãos do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O primeiro deu parcial provimento à apelação do segurado para demandar nova aposentadoria, com a contagem do tempo de serviço em que esteve exercendo atividade vinculada ao Regime Geral da Previdência Social, ao mesmo tempo em que receberia proventos de aposentadoria, devendo ser integralmente restituídos os valores recebidos da autarquia previdenciária.

Já os ministros do STJ concederam a um segurado aposentado o direito de renunciar à sua aposentadoria com o objetivo de obter benefício mais vantajoso, sem que para isso tivesse que devolver os valores já recebidos depois de aposentados mediante a utilização de seu tempo de contribuição, afastando qualquer possibilidade de devolução dos valores recebidos aos cofres da Previdência.

Defesa
De acordo com a Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU, o entendimento do TRF4 e STJ violam diversos artigos da Constituição Federal e ofendem ao ato jurídico para concessão do benefício previdenciário. Segundo os procuradores federais, o aposentado do INSS que permanece em atividade profissional, ou que retorna ao trabalho, não faz jus a nenhuma prestação adicional da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, conforme estabelece a Lei nº 8.213/1991.

Os procuradores também destacam que conforme previsto no artigo 195 da Constituição, a seguridade social é, e deve ser, financiada por toda a sociedade (princípio da solidariedade). Isso porque, o contribuinte aposentado pertence a um grupo que apenas contribui para o custeio do sistema, não para a obtenção de novos benefícios previdenciários.

Dessa forma, para a AGU, a não devolução dos valores recebidos configuraria enriquecimento sem causa por parte do segurado, além de injustiça em relação aos outros segurados que adiaram o momento de requerer o benefício, em ofensa aos princípios da isonomia e da solidariedade.

A AGU também destaca ao STF que ao aposentar-se de forma proporcional, o segurado faz uma opção por uma renda menor, mas recebida por um período de tempo maior. Por conta do Fator Previdenciário, quanto mais tempo o segurado adia a sua aposentadoria, maior é o valor do seu benefício. A desaposentação abala essa lógica, privilegiando aqueles que se aposentaram mais cedo e, para a Advocacia-Geral prejudica os segurados que decidiram aguardar um período maior de tempo para se aposentarem.

Números
Análise da Advocacia-Geral aponta que atualmente estão em tramitação no Judiciário 123.088 ações judiciais sobre esse tema. Segundo os procuradores, estima-se que existam hoje em todo o país cerca de 480 mil aposentados ainda trabalhando. E, conforme apresentado no anexo de riscos fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013, anexo VI, o impacto financeiro estimado para os próximos 20 anos é da ordem de R$ 50 bilhões.

Até 2009, o número de ações sobre o tema era de menos de duas mil/ano em todo o território nacional. A partir de 2010, esse número aumentou para 9,5 mil/ano e, em 2011 chegou a 13,6 mil. Atualmente são propostas cerca de 40 mil ações judiciais por ano. Com o reconhecimento da repercussão geral da matéria pelo STF, grande parte desses processos acabou suspensa em cumprimento ao parágrafo 1º do artigo 543-B do Código de Processo Civil. Os demais ainda se encontram em trâmite no Poder Judiciário, sem decisão final de mérito, aguardando o julgamento do Supremo Tribunal Federal. E como cerca de 98 mil ações (78,7% do acervo) foram propostas há dois anos ou menos, a maioria dos processos ainda se encontra em debate na primeira ou na segunda instâncias.

Link: AGU

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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