quinta-feira, 16 de outubro de 2014

DECRETO Nº 8.321, DE 2 DE OUTUBRO DE 2014

Altera o Decreto no 6.386, de 29 de fevereiro de 2008, para alterar o prazo máximo para operações de crédito consignadas em folha de pagamento no âmbito do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 45 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,

D E C R E T A :

Art. 1º O Decreto nº 6.386, de 29 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art.9º ..................................................................................................................................

.............................................................................................................................................

§ 5º Ressalvado o financiamento de imóvel residencial e aquele previsto no inciso XI do

caput do art. 4º, os empréstimos ou financiamentos realizados pelas entidades a que se referem os incisos VIII, IX e X do caput do art. 4º deverão ser amortizáveis até o limite de noventa e seis meses." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de outubro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

Seja o primeiro a comentar ;)

Perfil

Minha foto
Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

  ©Comberlato Educação Previdenciária - Todos os direitos reservados.

Template by Dicas Blogger | Topo