quarta-feira, 10 de setembro de 2014

Turma reconhece união estável e mantém pagamento de pensão por morte à viúva

A 1.ª Turma do TRF da 1.ª Região confirmou sentença de primeiro grau que concedeu a uma requerente o direito ao recebimento de pensão por morte, em decorrência do falecimento do seu companheiro, ao fundamento de que “a condição de segurado do instituidor do benefício restou devidamente comprovada nos autos”. A decisão, unânime, seguiu o voto do desembargador federal Néviton Guedes.

Na apelação, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sustenta que a parte não comprovou os requisitos necessários à obtenção do benefício de pensão por morte, quais sejam: a condição de dependência econômica do segurado (art. 16 da Lei 8.213/91) e a comprovação da união estável, assim reconhecida a convivência duradoura, pública e continuada (art. 226, § 3.º, da CF). Requer, com essas razões, o ente público a reforma da sentença.

Os argumentos do apelante foram rejeitados pelo Colegiado. “Consta dos autos início razoável de prova documental quanto à existência de relação havida entre a parte autora e o instituidor do benefício. Os depoimentos prestados pelas testemunhas deixam claro o convívio entre o casal, apto a configurar a união com intuito de entidade familiar”, diz a decisão.

Ainda de acordo com os magistrados que compõem a 1.ª Turma, “a sentença recorrida não merece reparo no ponto, uma vez que bem analisou o conjunto probatório produzido nos autos, que foi harmônico e suficiente para demonstrar a constância de relacionamento público, até a data do óbito do segurado”.

Processo n.º 0002604-08.2011.4.01.3807
Data do julgamento: 27/11/2013
Publicação no diário oficial (e-dJF1): 14/8/2014

Link: TRF 1

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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