Plano de Saúde: Saiba mais sobre os prazos máximos de atendimento e exija seus direitos
A fiscalização das operadoras de planos de saúde no Brasil é disciplinada pela Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é o órgão que regula o setor.
A ANFIP dá início nesta semana a uma série de reportagens sobre os principais direitos dos usuários de planos de saúde, que se aplicam a todos os planos de saúde. Todas as informações são da ANS.
Saiba mais sobre os prazos máximos de atendimento e o que fazer em caso de descumprimento por parte de sua operadora.
A ANFIP dá início nesta semana a uma série de reportagens sobre os principais direitos dos usuários de planos de saúde, que se aplicam a todos os planos de saúde. Todas as informações são da ANS.
Saiba mais sobre os prazos máximos de atendimento e o que fazer em caso de descumprimento por parte de sua operadora.
- Prazos máximos para atendimento dos beneficiários dos planos de saúde conforme cada tipo de plano - ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico.
Serviços
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Prazo máximo de atendimento (em dias úteis)
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Consulta básica - pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia | 07 (sete) |
Consulta nas demais especialidades | 14 (catorze) |
Consulta/ sessão com fonoaudiólogo | 10 (dez) |
Consulta/ sessão com nutricionista | 10 (dez) |
Consulta/ sessão com psicólogo | 10 (dez) |
Consulta/ sessão com terapeuta ocupacional | 10 (dez) |
Consulta/ sessão com fisioterapeuta | 10 (dez) |
Consulta e procedimentos realizados em consultório/ clínica com cirurgião-dentista | 07 (sete) |
Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial | 03 (três) |
Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial | 10 (dez) |
Procedimentos de alta complexidade (PAC) | 21 (vinte e um) |
Atendimento em regimento hospital-dia | 10 (dez) |
Atendimento em regime de internação eletiva | 21 (vinte e um) |
Urgência e emergência | Imediato |
Consulta de retorno | A critério do profissional responsável pelo atendimento |
- O que você deve fazer se não conseguir agendar atendimento?
1 - Para ser atendido dentro dos prazos você deverá ter cumprido os períodos de carência previstos em seu contrato.
2 - Esses prazos valem para atendimento por um dos profissionais ou estabelecimentos de saúde da rede conveniada ao plano, na especialidade necessária, e não para atendimento por um profissional ou estabelecimento específico de preferência do consumidor.
3 - Para cumprir o prazo necessário, caso não haja profissional ou estabelecimento da rede conveniada disponível no período, a operadora do plano de saúde deve indicar um profissional ou estabelecimento mesmo fora da rede conveniada do plano.
4 - Após entrar em contato com médicos e estabelecimentos de saúde credenciados e não conseguir marcar o procedimento dentro do prazo máximo previsto em lei, você deverá entrar em contato com a operadora do seu plano de saúde para obter uma alternativa para o atendimento solicitado. Você deverá solicitar o número de protocolo deste contato feito com a operadora como comprovante da solicitação. Se a operadora do plano de saúde não oferecer solução para o caso, você deverá fazer a denúncia à ANS por meio de um dos canais de relacionamento, tendo em mãos o número do protocolo do contato com a operadora.
- Para fazer uma reclamação você pode:
- Usar o Disque ANS: 0800 701 9656
- Entrar em contato pelo Formulário de Atendimento ou acessar o SAC com dúvidas mais frequentes
Link: Anfip
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