Empregador poderá substituir contratção de empregado deficiente por patrocinio a atleta deficiente
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº269/2010, de autoria do senador Jossé Bezerra, que altera o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
Conforme a proposta fica facultada à empresa substituir a contratação de empregados pelo patrocínio de atletas portadores de deficiência, sendo que a despesa por atleta, não poderá ser inferior ao gasto que seria despendido com a contratação de empregado portador de deficiência. Além disso, os valores despendidos a título de patrocínio poderão ser deduzidos do imposto de renda devido, em cada período de apuração, trimestral ou anual pela pessoa jurídica tributada com baseno lucro real, obedecido o limite de que trata o inciso I do § 1º do art. 1º da Lei nº 11.438/06.
Conforme a proposta fica facultada à empresa substituir a contratação de empregados pelo patrocínio de atletas portadores de deficiência, sendo que a despesa por atleta, não poderá ser inferior ao gasto que seria despendido com a contratação de empregado portador de deficiência. Além disso, os valores despendidos a título de patrocínio poderão ser deduzidos do imposto de renda devido, em cada período de apuração, trimestral ou anual pela pessoa jurídica tributada com baseno lucro real, obedecido o limite de que trata o inciso I do § 1º do art. 1º da Lei nº 11.438/06.
O autor justifica sua proposição dizendo quee: "Nesse contexto, com o intuito de proporcionar mais oportunidades de inclusão ao portador de deficiência, estamos apresentando o presente projeto de lei que visa a dar uma alternativa às empresas que estão obrigadas a cumprirem a cota de portadores de deficiência em seus quad ros. Para tanto, estamos facultando às empresas a substituição da contratação de empregado portador de deficiência pelo patrocínio de atleta portador de deficiência.Com o intuito de evitar abusos, a proposição prevê ainda que a despesa por atleta, não poderá ser inferior ao gasto que seria despendido com a contratação de empregado portador de deficiência."
O projeto encontra-se na Comissão de Assuntos Sociais sendo que a matéria está sobrestada nos termos do artigo 335 do Regimento Interno do Senado Federal, aguardando a realização de Audiência Pública.
PLS 269/2010
O projeto encontra-se na Comissão de Assuntos Sociais sendo que a matéria está sobrestada nos termos do artigo 335 do Regimento Interno do Senado Federal, aguardando a realização de Audiência Pública.
PLS 269/2010
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