quarta-feira, 23 de abril de 2014

Agente comunitária de saúde tem reconhecido tempo de serviço como atividade especial

Decisão conclui que a função da autora a coloca em contato com vários tipos de doenças, inclusive as infecto-contagiosas

O desembargador federal Sérgio Nascimento, da 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em decisão publicada ontem (01/04), no Diário Eletrônico da Justiça Federal, reconheceu como exercício de atividade especial o tempo de trabalho de uma segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que exerceu funções de agente comunitária de saúde em Angatuba/SP.

Segundo o relator, do Perfil Profissiográfico Previdenciário e do laudo técnico coletivo, emitidos pela Prefeitura do Município de Angatuba, verifica-se que a autora, na função de agente comunitário de saúde, tinha como atribuição promover a saúde, efetuando visitas em domicílio de pacientes, inclusive dispensando-lhes cuidados pessoais. Foram apresentados, ainda, recibos de salários pelos quais se constata que a autora recebia adicional de insalubridade no desempenho de suas funções.

O magistrado ressaltou que “da situação retratada, se verifica que a função da autora a coloca em contato com vários tipos de doenças, inclusive as infecto-contagiosas, pois o trabalho prestado em visitas periódicas às pessoas em suas residências envolve conversas e administração de medicamentos, expondo-a a risco biológico”.

No TRF3, a ação recebeu o número 0001308-37.2014.4.03.9999.
Link: TRF 3

Seja o primeiro a comentar ;)

Perfil

Minha foto
Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

  ©Comberlato Educação Previdenciária - Todos os direitos reservados.

Template by Dicas Blogger | Topo