Projeto transforma auxílio-doença em auxílio por incapacidade laborativa
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei n° 411/2013, de autoria da Senadora Ana Amelia Lemos, que altera as leis 8.212/91(Lei de Custeio da Previdência Social) e 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta fica alterado o benefício chamado de auxílio-doença para auxílio por incapacidade laborativa.
A autora justifica sua proposição dizendo que: "A proposição ora apresentada visa a atribuir nova denominação ao auxíliodoença, que melhor se adapte à natureza do benefício previdenciário previsto na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Escolheu-se o termo “auxílio por incapacidade laborativa”, já que ele retrata a real natureza do benefício previdenciário emfoco, qual seja, proteger o segurado que se encontra momentaneamente incapacitado para o trabalho(...)".
A autora justifica sua proposição dizendo que: "A proposição ora apresentada visa a atribuir nova denominação ao auxíliodoença, que melhor se adapte à natureza do benefício previdenciário previsto na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Escolheu-se o termo “auxílio por incapacidade laborativa”, já que ele retrata a real natureza do benefício previdenciário emfoco, qual seja, proteger o segurado que se encontra momentaneamente incapacitado para o trabalho(...)".
O projeto já foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado.
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