domingo, 19 de janeiro de 2014

Justiça obriga paciente a pagar tratamento a plano de saúde

A comprovação da existência de uma doença antes da assinatura de contrato com um plano de saúde foi determinante para que Justiça obrigasse a paciente Y.A. a pagar um tratamento hospitalar. Ela realizou cirurgia ortopédica três meses após ter firmado contrato com a Golden Cross Assistência Saúde. O relatório médico, no entanto, comprovou que a paciente tinha doença congênita no pé direito que evoluiu para artrose. A decisão da juíza da 34ª Vara Cível de Belo Horizonte, Maria Aparecida Consentino Agostini, impôs o ressarcimento de todas as despesas decorrentes do tratamento médico relacionado à doença congênita não declarada.

Na Justiça, a empresa alegou que a paciente omitiu seu real estado de saúde e cometeu fraude, pois o valor do contrato foi calculado com base nas informações prestadas por ela. Segundo a Golden Cross, a mulher tinha conhecimento de que a prestação de informações inverídicas caracterizaria fraude e resultaria em rescisão contratual. A paciente não contestou a ação e foi julgada à revelia.

A juíza Maria Aparecida Consentino Agostini destacou a existência de provas da preexistência da doença da segurada e a má-fé da contratação do plano de saúde para a cobertura do tratamento médico. “Como relatado pelo médico, a doença evoluiu ao longo de anos”, destacou. Além de obrigar a pagar as despesas do tratamento, a Justiça determinou a rescisão do contrato.

Por ser de Primeira Instância, cabe recurso dessa decisão.
Link: TJMG

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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