Proposta diminui encargos de INSS para patrão e empregado doméstico
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei 7.082, de autoria do senador Serys Slhessarenko, que altera o § 3° do art.20 e o art.24 da lei 8.212/91(Lei de Custeio da Previdência Social)
Conforme a proposta a contribuição do empregado doméstico e do empregador doméstico será de 6% do salário-de-contribuição. Além disso, será instituido a Guia de Recolhimento de Previdência Social de Doméstico (GPSD), que terá a inclusão da identificação do empregador domestico.
Conforme a proposta a contribuição do empregado doméstico e do empregador doméstico será de 6% do salário-de-contribuição. Além disso, será instituido a Guia de Recolhimento de Previdência Social de Doméstico (GPSD), que terá a inclusão da identificação do empregador domestico.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "O presente projeto de lei atende a reivindicação do projeto “LEGALIZE SUA DOMÉSTICA E PAGUE MENOS INSS”. O movimento patrocinado pelas entidades organizadas das empregadas domésticas pretende, com este ajuste na contribuição social de empregado e empregador doméstico, formalizar a relação de emprego de aproximadamente 4,9 milhões de
empregados domésticos ainda sem carteira assinada e sem acesso a
proteção social de natureza previdenciária."
empregados domésticos ainda sem carteira assinada e sem acesso a
proteção social de natureza previdenciária."
O projeto já foi aprovado pelo Senado e agora está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
PL 7.082/2010
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