segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

Proposta diminui encargos de INSS para patrão e empregado doméstico

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei 7.082, de autoria do senador Serys Slhessarenko, que altera o § 3° do art.20 e o art.24 da lei 8.212/91(Lei de Custeio da Previdência Social)

Conforme a proposta a contribuição do empregado doméstico e do empregador doméstico será de 6% do salário-de-contribuição. Além disso, será
instituido a Guia de Recolhimento de Previdência Social de Doméstico (GPSD), que terá a inclusão da identificação do empregador domestico.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "O presente projeto de lei atende a reivindicação do projeto “LEGALIZE SUA DOMÉSTICA E PAGUE MENOS INSS”. O movimento patrocinado pelas entidades organizadas das empregadas domésticas pretende, com este ajuste na contribuição social de empregado e empregador doméstico, formalizar a relação de emprego de aproximadamente 4,9 milhões de
empregados domésticos ainda sem carteira assinada e sem acesso a
proteção social de natureza previdenciária.
"

O projeto já foi aprovado pelo Senado e agora está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
PL 7.082/2010

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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