Familiar que recebe o pagamento de benefício de segurado já falecido está cometendo crime
Sempre que um segurado da Previdência Social – que recebe algum tipo de benefício, como aposentadoria, pensão por morte, amparo social, entre outros – vem a falecer, é responsabilidade da família e dos cartórios civis, que emitem a certidão de óbito, informar a morte ao INSS, para que haja suspensão do pagamento do benefício.
Caso o segurado falecido recebesse uma Aposentadoria ou um Auxílio Doença e tenha dependentes (esposa/o, companheiro/a, filhos menores de idade ou inválidos, ou, na falta destes, o pais), a família deve agendar o pedido de Pensão por Morte, pela Central 135 ou pela página eletrônica da Previdência Social, www.previdencia.gov. br.
No entanto, se o segurado que falecer não tiver dependentes, o óbito deve ser comunicado à Previdência Social e os valores depositados pelo INSS na instituição pagadora, em nome do segurado, não devem ser retirados. Em quaisquer das situações acima, sacar o valor do benefício pago à outra pessoa caracteriza crime de estelionato.
Portanto, se na sua família acontecer o óbito de alguém que recebia benefício do INSS, a orientação é entrar em contato com a Central 135 para se informar sobre a maneira correta de proceder, de acordo com a Lei.
O recebimento de benefício pós-óbito costuma acontecer quando o segurado passa a alguém de sua confiança o cartão bancário e a senha, para realizar o saque do benefício, seja por motivos de dificuldade de deslocamento ou por comodidade. Quando a família não comparece ao cartório para registrar a ocorrência do óbito, mesmo de posse da Declaração fornecida pela rede de saúde, e continua realizando as operações bancárias em nome do segurado, está cometendo uma irregularidade e terá que devolver aos cofres do INSS todos os valores que recebeu indevidamente.
A Previdência Social tem um setor, chamado Monitoramento Operacional de Benefícios (MOB), encarregado de fazer o acompanhamento dos benefícios concedidos, e detectar os casos em que haja indícios de irregularidade.
No caso do recebimento de benefício por terceiros, após o óbito do segurado, esse setor atua em conjunto com o Tribunal de Contas da União, os Sistemas Públicos de Saúde e Cartórios, para acompanhar os benefícios. Após fazer o levantamento das informações e as averiguações necessárias, comprovado o fato, o INSS convoca a família para prestar esclarecimentos e devolver os valores recebidos em nome do falecido.
Caso a pessoa que sacou o benefício se negue a ressarcir à Previdência Social, o processo é encaminhado ao Departamento da Polícia Federal, onde passa a ser tratado como crime de estelionato.
Somente em 2012, no Paraná, cerca de R$10 milhões retornaram aos cofres da instituição, pagos por familiares ou terceiros que receberam, irregularmente, os valores de benefícios de segurados já falecidos.
Link: Blog da Previdência Social
Caso o segurado falecido recebesse uma Aposentadoria ou um Auxílio Doença e tenha dependentes (esposa/o, companheiro/a, filhos menores de idade ou inválidos, ou, na falta destes, o pais), a família deve agendar o pedido de Pensão por Morte, pela Central 135 ou pela página eletrônica da Previdência Social, www.previdencia.gov. br.
No entanto, se o segurado que falecer não tiver dependentes, o óbito deve ser comunicado à Previdência Social e os valores depositados pelo INSS na instituição pagadora, em nome do segurado, não devem ser retirados. Em quaisquer das situações acima, sacar o valor do benefício pago à outra pessoa caracteriza crime de estelionato.
Portanto, se na sua família acontecer o óbito de alguém que recebia benefício do INSS, a orientação é entrar em contato com a Central 135 para se informar sobre a maneira correta de proceder, de acordo com a Lei.
O recebimento de benefício pós-óbito costuma acontecer quando o segurado passa a alguém de sua confiança o cartão bancário e a senha, para realizar o saque do benefício, seja por motivos de dificuldade de deslocamento ou por comodidade. Quando a família não comparece ao cartório para registrar a ocorrência do óbito, mesmo de posse da Declaração fornecida pela rede de saúde, e continua realizando as operações bancárias em nome do segurado, está cometendo uma irregularidade e terá que devolver aos cofres do INSS todos os valores que recebeu indevidamente.
A Previdência Social tem um setor, chamado Monitoramento Operacional de Benefícios (MOB), encarregado de fazer o acompanhamento dos benefícios concedidos, e detectar os casos em que haja indícios de irregularidade.
No caso do recebimento de benefício por terceiros, após o óbito do segurado, esse setor atua em conjunto com o Tribunal de Contas da União, os Sistemas Públicos de Saúde e Cartórios, para acompanhar os benefícios. Após fazer o levantamento das informações e as averiguações necessárias, comprovado o fato, o INSS convoca a família para prestar esclarecimentos e devolver os valores recebidos em nome do falecido.
Caso a pessoa que sacou o benefício se negue a ressarcir à Previdência Social, o processo é encaminhado ao Departamento da Polícia Federal, onde passa a ser tratado como crime de estelionato.
Somente em 2012, no Paraná, cerca de R$10 milhões retornaram aos cofres da instituição, pagos por familiares ou terceiros que receberam, irregularmente, os valores de benefícios de segurados já falecidos.
Link: Blog da Previdência Social
Seja o primeiro a comentar ;)
Postar um comentário