Agressor deverá indenizar a Previdência Social
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei n° 4.381/12, de autoria do Deputado Amauri Teixeitra, que acrescenta art. 17-A à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
Conforme a proposta a sentença condenatória deve determinar ao agressor, como efeito automático, o dever de indenizar a Previdência Social por todos os valores pagos com benefícios de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte, quando concedidos em decorrência de atos de violência doméstica e familiar por ele praticados, independentemente de ajuizamento de ação regressiva.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "(...)que a proposta representará significativo avanço no combate aos atos de violência doméstica e familiar, por seu efeito repressivo, moral e pedagógico, além da diminuição nas necessidades de financiamento de uma parcela dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social."
O projeto já foi aprovado na comissão de Seguridade Social e Família e agora está na Comissão de Finanças e Tributação aguardando designação de relator.
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