segunda-feira, 14 de outubro de 2013

Agressor deverá indenizar a Previdência Social

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei n° 4.381/12, de autoria do Deputado Amauri Teixeitra, que acrescenta art. 17-A à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.

Conforme a proposta a  sentença  condenatória  deve  determinar ao agressor, como efeito automático,  o dever de indenizar a  Previdência  Social  por  todos  os  valores  pagos  com benefícios de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte, quando concedidos em decorrência de  atos  de violência doméstica e familiar por ele praticados, independentemente  de  ajuizamento  de  ação regressiva.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "(...)que a proposta  representará  significativo avanço no combate aos atos de violência doméstica e familiar, por seu efeito repressivo,  moral  e  pedagógico,  além  da  diminuição  nas  necessidades  de financiamento de uma parcela dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social."
O projeto já foi aprovado na comissão de Seguridade Social e Família e agora está na Comissão de Finanças e Tributação aguardando designação de relator.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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